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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Desembargador que mandou soltar Temer ‘cutuca’ a Lava Jato

Antonio Ivan Athié, do TRF2, diz que não é contra o combate à corrupção, mas pede ‘observância das garantias constitucionais’ e critica ‘violação de regras’

Por Da Redação Atualizado em 25 mar 2019, 18h14 - Publicado em 25 mar 2019, 15h33

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu nesta segunda-feira, 25, habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB) e mais sete pessoas presas na mesma ação, afirmou no despacho que não tem nada contra a Operação Lava Jato, mas pediu respeito à Constituição.

“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava Jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, escreveu.

Além de Temer, o desembargador mandou soltar o ex-ministro Moreira Franco, o ex-assessor de Temer João Baptista Lima Filho (o Coronel Lima) e mais cinco pessoas presas na sexta-feira por ordem do juiz Marcelo Bretas, em processo derivado da Operação Descontaminação, que apura corrupção na construção da usina Angra 3. Outros dois presos já haviam sido libertados no fim de semana pela desembargadora Simone Schreiber.

No final da decisão, Athié voltou a tocar no assunto: “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava Jato’. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.

Apesar de pedir respeito à Constituição nas operações de combate à corrupção, o desembargador elogiou Bretas. “Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder”, escreveu.

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