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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Desembargador do TRF1 revoga prisão domiciliar de Eduardo Cunha

Com a decisão, ex-presidente da Câmara poderá voltar às ruas; ele estava preso desde outubro de 2016 e cumpria regime domiciliar desde 2020

Por Da Redação Atualizado em 7 Maio 2021, 05h34 - Publicado em 6 Maio 2021, 20h33

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, revogou nesta quinta-feira, 6, a prisão domiciliar do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A medida permitirá ao ex-deputado voltar às ruas. Ele estava preso desde outubro de 2016, quando foi alvo de um mandado de prisão assinado pelo então juiz federal Sergio Moro, na Operação Lava Jato. Desde março de 2020, Cunha cumpria prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A prisão revogada hoje, última medida restritiva que impedia Cunha de circular livremente, é referente a uma investigação da Operação Sepsis, desdobramento da Lava Jato pelo qual o emedebista foi condenado em junho de 2017. A apuração, com base na delação do doleiro Lúcio Funaro, mirou o pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Passado mais de um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas (art. 312, § 1º, do CPP), e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, escreveu Bello na decisão.

No dia 28 de abril, o TRF4, sediado em Porto Alegre, já havia revogado outro mandado de prisão preventiva contra Cunha, no âmbito do braço paranaense da Lava-Jato. Neste processo, ele havia sido condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o pagamento de propina para exploração da Petrobras de um campo de petróleo em Benin, na África — ele teria recebido 1,3 milhão de francos suíços em uma conta na Suíça, o que nega.

Os desembargadores da Oitava Turma do TRF4 entenderam que não havia mais motivos para manutenção do mandado de prisão após quatro anos e meio de preventiva. O ex-presidente da Câmara continuou preso, no entanto, por conta da ordem da Justiça Federal do Distrito Federal, agora revogada.

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