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Por José Benedito da Silva
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Damares Alves anula anistia política de 112 pessoas, a maioria militares

Portarias foram publicadas no 'Diário Oficial da União' desta segunda-feira

Por Juliana Castro e Tatiana Farah
Atualizado em 22 fev 2021, 12h37 - Publicado em 22 fev 2021, 12h02

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, anulou uma série de portarias que haviam declarado 112 pessoas como anistiadas políticas, a maior parte militares da Aeronáutica. A lista com as nulidades foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22. Em junho do ano passado, Damares já havia anulado 295 anistias de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB).

As portarias sustam atos expedidos pela Comissão de Anistia, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política, por exemplo, de cabos da Aeronáutica, afastados no início da ditadura militar, por meio da Portaria 1.104/1964 do Ministério da Aeronáutica.

As revisões fazem parte de uma força-tarefa criada pelo governo com o intuito de reavaliar esses benefícios. As portarias que anulam o reconhecimento de anistiados políticos alegam não ter havido comprovação de perseguição exclusivamente política. Em relação às verbas indenizatórias já recebidas, os agora ex-anistiados não serão obrigados a devolvê-las.

Também foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira duas portarias em que são indeferidos pedidos de anistia.

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Na pauta de fevereiro do Conselho da Comissão de Anistia, foram incluídos 375 requerimentos para análise que serão avaliados nos dias 23, 24 e 25. Entre os requerimentos estão casos divididos em blocos, como os referentes à Guerrilha do Araguaia, Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Polícia Militar e Receita Federal.

Em dezembro de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a anulação de anistias políticas pelo ministério de Damares. O Supremo decidiu em outubro de 2019, por 6 votos a 5, que a administração pública poderia rever e anular anistias concedidas a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-cabos da FAB. A OAB alega que, na tese fixada, o STF também ressalvou a necessidade de assegurar ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

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