Aziz nega acesso da Prevent Senior a denúncia antes de diretor ser ouvido
Defesa queria conhecer o teor de acusações de médicos e ex-médicos à CPI envolvendo um estudo com cloroquina feito pela empresa em pacientes de Covid-19
O presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), negou nesta sexta-feira, 17, acesso do plano de saúde Prevent Senior aos dados sigilosos em poder da comissão que embasaram a convocação do diretor-executivo da companhia, Pedro Batista Júnior, para depor na última quinta-feira, 16– ele não compareceu e o depoimento foi remarcado para a quarta-feira, 22.
A CPI apura se a empresa ocultou mortes de pacientes que participaram de um estudo sobre o uso de cloroquina associado à azitromicina no tratamento da Covid-19. A comissão recebeu um dossiê com uma série de denúncias elaborado por médicos e ex-médicos da Prevent Senior, que aponta irregularidades na condução do estudo.
A defesa de Batista Júnior, ao justificar a não ida ao depoimento, alegou à CPI que a convocação dele ocorreu com menos de 24 horas de antecedência e que não haveria tempo hábil para preparar a sua defesa. O pedido de acesso aos dados sigilosos em poder da comissão era exatamente para embasar o depoimento na semana que vem – sem isso, afirma que terá que defender o cliente sem conhecimento das acusações.
Ao negar o pedido, Aziz alegou que o trabalho de uma CPI se assemelha ao de um inquérito policial e não de uma ação penal, na qual devem ser observados os direitos de contraditório e ampla defesa, pois trata-se de uma investigação em andamento. Alegou, ainda, que franquear os documentos à defesa de Batista Júnior poderia expor outras informações sigilosas que são conexas, mas que não dizem respeito ao depoente.
Aziz lembrou ainda que a Prevent Senior, autora da petição, não está entre os investigados, assim como Batista Júnior, que foi convocado na condição de testemunha. “As informações às quais se pleiteia acesso decorrem de denúncia anônima, preliminar, relativamente à qual este colegiado, até o presente momento, não realizou as competentes depurações. Por essa razão, no que tange a esta denúncia, há tão somente atos preparatórios deste colegiado, aos quais, evidentemente, não deve ser garantido acesso ao peticionário”, concluiu.