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Aras defende ao STF quebra de sigilo de Wassef, mas com prazo mais curto

Procurador-Geral da República entende que acesso a dados fiscais do advogado dos Bolsonaro deve ser feito a partir de março de 2020, e não desde 2016

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 out 2021, 11h14

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) favoravelmente à quebra do sigilo fiscal pela CPI da Pandemia do advogado Frederick Wassef, defensor da família Bolsonaro, incluindo o próprio presidente. Na petição apresentada ao ministro Dias Toffoli, no entanto, Aras defendeu que seja reduzido o período abrangido pela quebra – a CPI determinou entrega de dados desde abril de 2016, enquanto o chefe da PGR sugere que o intervalo seja de março de 2020 até a data da aprovação do requerimento pela comissão, agosto deste ano.

Ainda em agosto, Toffoli havia concedido uma liminar para suspender a quebra de sigilo de Wassef, que se diz perseguido por senadores da oposição em razão de sua relação com os Bolsonaro. O advogado sustentou não haver justificativas que mostrem ser imprescindível a quebra de seu sigilo, que a medida pode favorecer o vazamento dos dados sigilosos e viola uma prerrogativa sua enquanto advogado.

Para Augusto Aras, no entanto, o requerimento que pediu a quebra do sigilo do defensor “evidencia a pertinência temática entre as medidas decretadas e os fatos sob apuração”. O chefe do Ministério Público Federal disse ter sido apontada no documento a relação entre Wassef e a Precisa Medicamentos, investigada por supostas irregularidades no contrato para compra da vacina indiana Covaxin, a um custo de 1,6 bilhão de reais, que não foi efetivada.

Aras pontuou que não se pode exigir da CPI “provas mais contundentes acerca do envolvimento do advogado com os fatos sob apuração, até porque essa exigência se revela absolutamente incompatível com a atual fase investigativa”. Ele entende ser suficiente à decretação da quebra do sigilo “o apontamento de indícios dessa ligação”.

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“Encontra-se cumprido o ônus argumentativo necessário à adoção de providência gravosa sobre o campo de intimidade e privacidade juridicamente protegidas. Vale dizer, faz-se presente na espécie o pressuposto legitimador da ruptura da esfera de intimidade assegurada pelo texto constitucional, a saber, a indicação de causa provável”, argumenta o procurador-geral.

Sobre as alegações de Wassef a respeito da possível violação de seu sigilo profissional enquanto advogado, Augusto Aras sustenta que “inexistem direitos de natureza absoluta” e que “as prerrogativas profissionais do advogado, por si só, não constituem obstáculo intransponível ao deferimento e à execução da medida de afastamento de sigilos determinada pela CPI da Pandemia”.

O chefe da PGR defendeu, no entanto, que o prazo fixado para a quebra seja datado de março de 2020, início da pandemia, até a data da aprovação do requerimento pela CPI. Ele também se manifestou no sentido que permaneçam “sob o mais rigoroso sigilo” pelo colegiado de senadores as informações confidenciais obtidas, “especialmente aquelas relativas a terceiros não investigados ou a fatos não abrangidos por seu objeto”

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