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Por José Benedito da Silva
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Ação contra deputados do Rio tem novo relator após saída de desembargador

Marcello Granado, do TRF2, assume a relatoria da Operação Furna da Onça, no lugar de Paulo do Espírito Santo, que deixou a Lava Jato ao se declarar suspeito

Por Juliana Castro Atualizado em 12 jan 2021, 14h59 - Publicado em 12 jan 2021, 14h56

O desembargador Marcello Granado, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), assumiu a relatoria do processo da Operação Furna da Onça, que tem cinco deputados estaduais como réus. Ele vai substituir o desembargador Paulo do Espírito Santo, que, como VEJA noticiou em primeira mão no sábado, dia 9, deixou a relatoria e a revisão de todos os casos da Lava-Jato do Rio. Tanto Ministério Público quanto as defesas estavam na expectativa sobre o nome que assumiria a função e iria compor o colegiado porque isso influencia nas votações. Em muitos casos, Granado votou contra os pedidos das defesas.

Relator e revisor em ações da Lava-Jato no Rio de Janeiro na segunda instância, o desembargador Paulo Espirito Santo, escreveu, em ao menos dois despachos publicados na noite da última quinta-feira, dia 7, ter tomado conhecimento “de alguns fatos sobrea Operação Lava-Jato” que o impedem “de, daqui para frente, continuar prestando umajurisdição imparcial” em processos relativos à investigação do esquema. Com isso, ele alegou motivo de foro íntimo e se declarou suspeito para julgar os casos da Lava-Jato do Rio. O magistrado, no entanto, não relata quais fatos são esses que chegaram ao seu conhecimento. Espírito Santo diz apenas que o contexto que norteava sua atuação na operação foialterado e sua isenção não é mais a mesma. VEJA apurou que a decisão causou surpresa no meio jurídico.

Um dos despachos de Paulo Espirito Santo para falar sobre a suspeição foi na ação penal da Furna da Onça, iniciada em dezembro de 2018. Nela, são réus os deputados estaduais André Corrêa, Coronel Jairo, Chiquinho da Mangueira, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius Nescau, acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquemas que envolveriam nomeações  e pagamentos de propinas a deputados em troca de apoio aos governos Cabral (2007-2014) e Luiz Fernando Pezão (2014-2018). Quem não tinha foro privilegiado, teve o processo baixado para a primeira instância, onde será julgado pelo juiz Marcelo Bretas.

Espirito Santo integra a 1ª Turma Especializada do TRF2, composta por três desembargadores que analisam os casos da Lava-Jato. Ele participou, por exemplo, dos julgamentos dos processos do ex-governador Sergio Cabral na segunda instância e da ação que condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani.

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