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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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A agitada folga do STF

Sem sessão plenária, julgamento do caso Lula ficou para o dia 4; sozinhos ou em turma, no entanto, ministros beneficiaram Demóstenes, Jucá, Maluf e Picciani

Por Da Redação
28 mar 2018, 21h24

A Semana Santa foi a justificativa para que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tivesse sessão plenária nesta quarta-feira, adiando o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o próximo dia 4. No entanto, isso não impediu que os ministros fizessem reuniões das turmas e seguissem com as ações monocráticas, de onde saíram ao menos quatro decisões controversas envolvendo políticos às vésperas do feriado.

Duas vieram do ministro Dias Toffoli e as outras duas da Segunda Turma do STF, da qual o magistrado faz parte. Sozinho, Toffoli concedeu uma liminar para que o ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012, concorra às eleições de outubro e, nesta quarta, autorizou a prisão domiciliar humanitária para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), condenado pelo Supremo por corrupção.

O colegiado, por sua vez, tem cinco integrantes, mas só três – Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin – estavam na sessão em que foi rejeitada uma denúncia criminal contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RJ), e concedida prisão domiciliar ao presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (MDB).

O feriado do Supremo se iniciou nesta quarta e vai até o final da semana. Por esse motivo, a Turma se reuniu normalmente (mesmo que com 40% dos ministros ausentes) na terça-feira. Como o início do descanso coincidiu com o dia que o STF realiza sessões do plenário, quarta-feira, o julgamento do recurso do petista ficou para a outra semana. A Corte assegurou ao ex-presidente o direito de, até a conclusão da análise sobre o habeas corpus, não ser preso.

A semana do Supremo:

Liminar para Demóstenes

Em 2012, Demóstenes Torres teve o mandato de senador cassado por 56 votos a 19, depois que vieram à público acusações do seu envolvimento com os esquemas do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a decisão do plenário, ele ficou inelegível por oito anos após o término do mandato, ou seja, até 2026.

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Como as operações que revelaram o esquema foram anuladas pelo STF, o que livrou ele de responder pelas acusações na Justiça, Demóstenes pediu ao Supremo para que o autorizasse a ser candidato neste ano. Em decisão liminar (que depois irá a julgamento na Turma), Dias Toffoli aceitou o pedido. Se a eleição fosse hoje, dependeria apenas do povo goiano.

Maluf em casa

O deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por crimes de corrupção cometidos no período em que foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Aos 86 anos, Maluf busca desde o primeiro dia ir para a prisão domiciliar, em virtude de problemas de saúde, ortopédicos e cardiológicos.

O pedido foi seguidamente negado por diversas instâncias da Justiça, que alegaram que o parlamentar tem condição de ser atendido no Complexo da Papuda, em Brasília, onde cumpria pena. Depois que ele passou mal na madrugada desta quarta-feira, uma nova solicitação foi apresentada ao Supremo – e atendida por Dias Toffoli. Com a decisão, o deputado afastado vai para casa em São Paulo tão logo tenha alta no hospital.

Picciani em casa

O deputado estadual do Rio Jorge Picciani (MDB), presidente afastado da Assembleia Legislativa, estava preso em regime fechado desde novembro, sob a acusação de receber propinas de um esquema de desvios no transporte público do estado.

Alegando problemas de saúde, Picciani pediu ao STF para passar a prisão domiciliar. Na sessão da Segunda Turma desta terça, a Corte atendeu ao pedido, por decisão dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. Edson Fachin votou contra.

Denúncia contra Jucá arquivada

Líder do governo no Senado, Romero Jucá foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido propina do grupo Gerdau em troca da aprovação de uma medida provisória que reduz a tributação de empresas brasileiras que comerciam no exterior.

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Apesar de haver pouca explicação das razões que levariam o conglomerado de Jorge Gerdau a doar, nas eleições de 2010 e 2014, ao diretório do MDB em Roraima, a Segunda Turma considerou que não há motivo para o caso ir a julgamento e rejeitou a denúncia. Votaram nesse sentido os três presentes: Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin.

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