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Vacina contra a Covid-19: STF fez barba, cabelo e bigode

A decisão de tornar obrigatório o uso da vacina contra a Covid-19 considera norma legal de mais de 40 anos e confirma avanço civilizatório do século XIX

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 5 jan 2021, 15h24 - Publicado em 18 dez 2020, 12h11

Em sua memorável decisão da última quinta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal impôs três derrotas ao presidente Jair Bolsonaro: tornou obrigatório o uso da vacina contra Covid-19, atribuiu aos estados e municípios a competência para decidir sobre a aplicação do imunizante, bem como de sanções pelos que se recusarem a tomá-lo, e proibiu a exigência de ato de consentimento para quem desejar submeter-se à vacinação. Não há notícia de que essa exigência prevaleça em outros países. 

A obrigatoriedade já consta da legislação brasileira desde os anos 1970, mas Bolsonaro e seu ministro da Saúde inventaram que não poderia haver obrigação para os brasileiros se vacinarem. Para o presidente, deveria valer o direito dos cidadãos de agir conforme sua consciência. Trata-se de raciocínio equivocado. 

Bolsonaro parece ter sido induzido a erro por um problema comum aos que tomam conhecimento de uma ideia ou conceito mediante leituras tardias. Isso pode dificultar o entendimento completo do tema e de seus desdobramentos.

 

Desde muito tempo, se sabe que o direito individual não é absoluto. Em certas situações, seu exercício depende da preservação dos interesses de terceiros, isto é, da comunidade. Em sua famosa obra On Liberty (Sobre a Liberdade), de 1859, o filósofo inglês John Stuart Mill demonstrou cabalmente esse teorema. É o caso de vacinas contra doenças contagiosas, como é o caso da Covid-19. Mill é um dos ícones do liberalismo. 

Obrigar todos a tomar a vacina é não apenas legal, mas um dever moral plasmado pelo avanço civilizatório. Não se trata de compulsoriedade, como assinalou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso. Ninguém irá à residência de brasileiros para obrigá-los, à força, a comparecer a um posto de vacinação. 

Qualquer um tem o direito, pois, de não tomar a vacina, mas a recusa implicará a aplicação de sanções e restrições. Por exemplo, pode-se estabelecer que funcionários públicos aprovados em concurso sejam obrigados, para assumir o emprego, a apresentar atestado da vacinação contra a Covid-19. 

Muitos países, se não todos, passarão a exigir de seus visitantes o atestado de vacina contra a Covid-19, a exemplo do que já ocorre com a imunização contra a febre amarela. O custo de que não vacinar-se será, neste caso, o constrangimento de não poder viajar para o exterior.

Bolsonaro não gostou da decisão. Para criticar os ministros do STF usou um exemplo torto. Disse que qualquer indivíduo tem o direito de recusar-se a submeter-se à quimioterapia, decidindo morrer de câncer. Acontece que o câncer não é uma doença contagiosa. No incrível exemplo presidencial, haveria uma espécie de suicídio. Só essa pessoa morreria. Na hipótese da Covid-19, a recusa pode acarretar a contaminação e a morte de muitos outros indivíduos. 

Bolsonaro continua a não entender que a decisão individual não é um direito absoluto.

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