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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Não é possível acoplar estados a um futuro IVA federal

O IVA federal seria cobrado no destino, enquanto o ICMS estadual se cobra na origem. Não tem como juntar

Por Maílson da Nóbrega 8 jun 2021, 19h16

Em declaração nesta terça-feira, 8, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que “começar com IVA federal e depois trazer os estados é amplamente aceito”. Não conheço estudo que confirme essa visão. Guedes provavelmente está influenciado pela experiência do Canadá, onde processo semelhante aconteceu. No Brasil, isso é tecnicamente impossível.

No Canadá, o governo federal transformou um tributo sobre vendas ao consumidor final (sales tax) em um imposto sobre o valor agregado (IVA). Depois, os estados aderiram paulatinamente. Nos dois casos, os tributos eram cobrados no destino. No Brasil, o IVA federal proposto pelo ministro nasceria da fusão do PIS e da Cofins, o que resultaria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser cobrada no destino.

Acontece que o ICMS é um tributo cobrado na origem. Alíquotas interestaduais promovem a repartição da receita entre o estado no qual se localiza a empresa vendedora e o estado onde está a empresa compradora. Por exemplo, se uma empresa de São Paulo vende a outra do Paraná, ela aplica a alíquota interestadual de 12%. O fisco paulista fica com os 12%, enquanto o paranaense arrecada o restante, isto é, a diferença entre a alíquota interna, digamos de 18%, e o que for sido adicionado entre a origem e o destino.

O ministro não diz como se acoplariam os municípios. São mais de 5.800 que cobram o ISS. Haja complicação! A ideia funcionou no Canadá porque os tributos federais e os estaduais, repita-se, eram cobrados no destino.

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Essa questão já foi examinada em vários momentos dos últimos trinta anos. Hoje, o que é amplamente aceito, ao contrário do que diz o ministro, é caminhar para uma solução única, ampla e abrangente. A ideia vencedora é criar o IVA nacional, um novo tributo, o qual incorporaria as cinco incidências federais, estaduais e municipais; IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Essa é a saída corporificada nas PECs 45 (Câmara) e 110 (Senado).

O Ministério da Economia faria melhor se se engajasse nas discussões sobre essas duas PECs, que já contam com um razoável relatório produzido recentemente pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da Comissão Mista que examinou o assunto no Congresso, dissolvida pelo presidente da Câmara. Poderia apresentar suas objeções e contribuir para uma solução negociada e adequada para o manicômio tributário em que se transformaram as incidências sobre o consumo no Brasil, que são a principal fonte de ineficiências da economia brasileira e uma das principais causas do baixo crescimento do PIB.

Não dá para entender a insistência na solução muito menos eficiente.

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