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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Distratos: o grave erro da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

Os distratos provocam desequilíbrio econômico de empreendimentos imobiliários, em detrimento dos demais condôminos e da geração de emprego e renda

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 30 jul 2020, 20h24 - Publicado em 11 jul 2018, 10h44

Por catorze votos a seis, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado rejeitou parecer do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) favorável ao projeto de lei aprovado pela Câmara, o qual estabelecia multa de 50% do valor pago pelo comprador de imóvel que desistisse do negócio.

Somente a desinformação pode justificar erro tão grave. No Senado, é verdade, há gente que tem ojeriza ao lucro e olha empresários com desconfiança, preferindo que a atividade econômica seja exercida sempre pelo Estado. Mas é uma minoria.

Assim, a maior parte dos senadores contrários ao projeto pode ter sido influenciada pelos que fizeram campanha contra a medida, com destaque para órgãos de defesa do consumidor, não raramente compostos por mentes anticapitalistas.

Os distratos são uma aberração do nosso mercado imobiliário. O comprador pode desistir unilateralmente da compra de imóvel de condomínio em construção. Além disso, consegue que um juiz condene a construtora a devolver as parcelas pagas, acrescidas de correção monetária, um golpe adicional. Isso não existe em nenhum lugar sério.

A desistência provoca desequilíbrio econômico do empreendimento. No Brasil, isso é facilmente demonstrável, pois os condomínios são construídos sob o regime jurídico do patrimônio de afetação, isto é, a obra se contém em si mesma. Caso a construtora quebre, as obras poderão ser concluídas por outra empresa. Essa inovação visou a evitar casos de falências que interrompiam a construção e prejudicavam os compradores.

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Em outros países, a desistência é punida com multa ao comprador faltoso, que costuma receber o valor já pago apenas depois que a construtora encontrar interessado em substituí-lo no contrato. Aqui, poder-se-ia discutir se a multa era excessiva, não a medida.

O desequilíbrio prejudica os demais condôminos, pois costuma provocar atrasos na conclusão das respectivas obras e aumentar os seus custos. Dependendo de sua extensão, os distratos podem desestimular o lançamento de novas obras, em prejuízo tanto da atividade econômica quanto da geração de emprego e renda. E, como se sabe, a construção civil é absorvedora de mão de obra de mais baixa qualificação. Por tabela, o desistente e o juiz que o apoia conspiram contra trabalhadores de menor renda.

É difícil acreditar que os catorze senadores desconheçam essa realidade, mas é isso que transparece de sua decisão de votar contra o projeto. Por isso, cabe um esforço do governo e das lideranças da construção civil para esclarecer tanto esses senadores – que podem ter agido de boa-fé – quanto os que, no plenário, decidirão manter ou rejeitar sua decisão, neste último caso aprovando o parecer do senador Ricardo Ferraço.

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