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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Decisões do Congresso não ameaçam a Lava Jato

A relevância do Coaf independe de onde esteja localizado. Fiscais da Receita não devem compartilhar informações fiscais sem o controle do Judiciário

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 13 Maio 2019, 14h56 - Publicado em 13 Maio 2019, 14h41

A imprensa e as redes sociais foram invadidas nos últimos dias com uma onda de indignação pelo que se entende como ameaças à Operação Lava Jato. Tratam-se de decisões, ainda a nível de comissão, pelas quais (1) o Coaf não mais será transferido ao Ministério da Justiça e (2) os fiscais da Receita Federal precisarão de autorização judicial para compartilhar informações sobre indícios de crimes que não o de natureza fiscal.

Há evidente exagero nessas conclusões. No caso do Coaf é pouco relevante o ministério ao qual estiver vinculado. O Coaf gera inteligência financeira e promove a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O Coaf, segundo seu site “recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos”, que são o Ministério Público e a Polícia Federal. Essas e outras funções são exercidas de forma autônoma, independentemente de onde esteja o órgão localizado.

O Coaf foi responsável por descobertas que deram origem à Operação Lava Jato na época em que estava vinculado ao Ministério da Fazenda. O ministro supervisor não tem poderes para emitir ordens para o Coaf. Assim, a transferência para o Ministério da Justiça era mais uma questão de prestígio do que de relevância para investigações.

No caso das suspeitas da Receita Federal, a prévia autorização judicial para informar o Ministério Público e a Polícia Federal está associada à proteção do sigilo fiscal dos contribuintes objeto de fiscalização. É o mesmo raciocínio aplicável ao sigilo bancário. Nenhum banco pode disponibilizar informações de seus clientes, mesmo para autoridades incumbidas de investigação, sem prévia autorização judicial.

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Sindicalistas da Receita Federal usaram um raciocínio tortuoso para condenar a decisão do Congresso. Para eles, qualquer pessoa que tome conhecimento de um ato criminoso tem a obrigação de levá-lo ao conhecimento das autoridades. Assim, os fiscais estariam cometendo crime caso não disponibilizassem informações derivadas de sua fiscalização.

A comparação não faz o menor sentido. É verdade que atos criminosos que chegam ao nosso conhecimento, com um mínimo de veracidade, devem ser comunicados às autoridades. Acontece que a Receita Federal lida com informações fiscais de contribuintes, que são protegidas por lei. Seus fiscais não podem repassá-las a outros órgãos sem autorização judicial. Ai, sim, estariam cometendo crime.

Em resumo, mesmo que o plenário das duas Casas do Congresso venha a confirmar a permanência do Coaf no Ministério da Economia e mantenha a exigência de prévia autorização judicial para o compartilhamento de informações fiscais, nada indica que a Operação Lava-Jato ficará sob ameaça. O máximo que se pode dizer é que esse compartilhamento será mais trabalhoso, mas a burocracia se justifica quando se trata de proteger direitos legítimos das pessoas. A experiência mostra, ademais, que os juízes costumam conceder essa autorização, mas o controle do Judiciário é preservado.

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