Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maílson da Nóbrega Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
Continua após publicidade

Auxílio aos estados: o deputado Pedro Paulo está equivocado

Estados têm o poder de reduzir a arrecadação do ICMS, via diminuição de alíquotas, sem consultar o Confaz

Por Maílson da Nóbrega
Atualizado em 30 jul 2020, 19h00 - Publicado em 16 abr 2020, 11h30

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) buscou rebater as objeções do Ministério da Economia quanto aos riscos decorrentes da forma como a Câmara aprovou o projeto de lei de auxílio a estados e municípios. O objetivo do projeto é evitar que a queda substancial da arrecadação de seus tributos agrave dificuldade de gestão de seus orçamentos e, assim, limite as ações de combate à crise da Covid-19.

Ocorre que o projeto criou uma espécie de seguro, pelo qual a União compensará estados e municípios pela queda da arrecadação nos próximos seis meses, comparativamente aos mesmos meses de 2019. O Ministério da Economia tem defendido que mais adequado seria fixar valores mensais ou baseados na população de cada estado e município. 

As objeções do Ministério da Economia estão corretas, conforme expus neste blog em post de ontem. O projeto de lei que o deputado Pedro Paulo relatou cria incentivos ao relaxamento da fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes do ICMS e do ISS. 

Além disso, governadores e prefeitos podem adotar medidas que implicarão queda de arrecadação, não por desonestidade, mas por comportamentos que a teoria econômica já estudou amplamente, conhecidos como “risco moral”. Pessoas e organizações podem exibir comportamentos contrários aos pretendidos, ainda que não intencionalmente.

O deputado Pedro Paulo contestou esse tipo de preocupação. Declarou que o ICMS seria o tributo mais regulado do país e que benefícios fiscais dependem de autorização do Confaz, que é presidido pelo ministro da Economia. O deputado está equivocado. Era assim antes da Constituição de 1988.

Continua após a publicidade

Hoje, os estados têm competência para reduzir alíquotas do ICMS, dependendo apenas de aprovação das assembleias legislativas. Poderão, pois, diminuir o tributo sobre certas atividades, alegando que a medida se destina a criar empregos e, portanto, a combater os efeitos da crise. É verdade que o ministro da Economia (ou o secretário especial da Fazenda) preside o Confaz, mas não tem voto.

Finalmente, há casos em que estados concederam incentivos fiscais em desacordo com regras legais que os impedem de fazê-lo. Várias ações judiciais transitam ou transitaram pelos tribunais contestando a concessão. Nada impediria, pois, que governadores repetissem o gesto, confiando na lentidão do Judiciário em decidir sobre eventuais ações impetradas por outros estados.

O melhor seria evitar a ideia do seguro e, assim, o correspondente incentivo ao mau comportamento de estados e municípios, mesmo que não intencional.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.