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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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As sérias implicações do aumento dos militares do DF

Aumento concedido por Bolsonaro fere a Constituição e a prudência fiscal. Governadores serão pressionados a conceder o mesmo benefício

Por Maílson da Nóbrega 26 dez 2019, 09h57

Chefes de governo costumam ser protegidos de erros mediante organizações que filtram propostas submetidas à sua consideração. Checam questões cruciais como constitucionalidade, compatibilidade com o Orçamento, oportunidade política e até mesmo o estilo dos documentos que demandam sua assinatura.

No Brasil, esse filtro coube tradicionalmente à Casa Civil, que costumava contar com equipes qualificadas para examinar detidamente propostas submetidas à consideração do presidente da República. Tais equipes eram formadas de servidores com larga experiência na checagem das propostas. A elas competia articular-se com outras áreas do governo, principalmente a equipe econômica, inclusive porque a maioria desses atos incorpora ideias que interferem negativamente na política econômica, particularmente em questões fiscais.

Há indícios crescentes de que esses filtros não estão funcionando no governo Bolsonaro. Foi o caso recente de medida provisória (MP) que concedeu reajustes salariais em favor das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF). Pela Constituição, as despesas de educação, saúde e segurança de Brasília são cobertos pelo Orçamento da União. Os contribuintes das demais unidades da Federação arcam com tais gastos.

Por solicitação do governador do DF, Ibaneis Rocha, o presidente emitiu MP autorizando aumento de 8% para aqueles militares, extensivo aos inativos. Segundo apurou o jornal “O Estado de São Paulo”, a área econômica emitiu parecer contrário à medida, pois ela violaria a Constituição, que veda aumento de gastos sem prévia dotação orçamentária.

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Pelo que ainda informa o jornal, a medida provisória recebeu parecer favorável da Subchefia de Assuntos Jurídicos, ligada à Secretaria-Geral da Presidência da República e cujo titular, ministro Jorge Oliveira, é policial militar do DF na reserva. Além disso, faltou provavelmente alertar o presidente dos efeitos da MP nos Estados, pois certamente suas polícias pressionarão para obter o mesmo benefício. Como se sabe, a maioria deles está quebrada.

A medida provisória ainda não foi publicada no Diário Oficial. Pode haver tempo de a equipe econômica convencer o presidente da sua inconveniência e inconstitucionalidade. Além dos argumentos de ordem técnica, é possível alertá-lo de que pode ser enquadrado em crime de responsabilidade, sujeito a processo de impeachment.

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