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Por Coluna
Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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A lei dos maus incentivos

Decisões de juízes geram efeitos opostos aos pretendidos

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 12 ago 2017, 06h00 - Publicado em 12 ago 2017, 06h00

A recente reforma trabalhista pode constituir o início de uma necessária modernização da respectiva e obsoleta legislação. Ao eliminar custos de milhões de causas, deve aumentar a produtividade ao longo do tempo e, assim, elevar o emprego e o bem-estar. A substancial queda nessas causas terá um benefício adicional: evitar decisões judiciais geradoras de incentivos que provocam efeitos opostos aos imaginados.

O papel dos incentivos tem destaque no livro que Steven E. Landsburg escreveu para o público leigo americano e para cursos de introdução à economia. A obra se intitula The Armchair Economist (O Economista de Poltrona, em tradução literal). Ao abrir o primeiro capítulo, o autor diz que muito da teoria econômica pode ser resumido em quatro palavras: “Pessoas reagem a incentivos”. O resto, continua, “é nota de rodapé”.

Em 1776, no livro A Riqueza das Nações, Adam Smith já considerava o papel dos incentivos na atividade econômica. Ele discutiu, com base nessa ideia, o conflito de interesses entre o trabalhador agrícola e o proprietário da terra na divisão da safra. Os incentivos aparecem várias vezes na obra.

Jean-Jacques Laffont e David Martimort (The Theory of Incentives) assinalam que “a teoria econômica é em grande parte uma questão de incentivos para trabalhar, fabricar produtos de boa qualidade, estudar, investir, poupar. Instituições que asseguram bons incentivos para os agentes econômicos tornaram-se tema central da teoria”. Instituições contrárias impedem “a melhor alocação dos recursos da sociedade”.

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A velha legislação trabalhista propiciava decisões bem-intencionadas, mas prejudiciais aos trabalhadores. Uma delas obrigava ao pagamento de horas extras pelo tempo em que eles viajavam em ônibus fornecidos pelas empresas. Virou incentivo para que o empregador substituísse veículos confortáveis por vale-­transporte. Os trabalhadores perdiam.

O extinto imposto sindical desestimulava a conquista de filiados. A sobrevivente unicidade sindical elimina a concorrência e precisa ser também revogada. O imposto criava o incentivo à proliferação de sindicatos, não raramente em proveito dos dirigentes.

Um cruel efeito de maus incentivos é a informalidade. Dada a complexidade das obrigações trabalhistas, pequenas empresas empregam sem carteira assinada, ou seja, no mercado informal. Segundo José Márcio Camargo, “para os trabalhadores entre os 40% que recebem os menores salários, 50% estavam na informalidade e 20% se encontravam desempregados”.

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As regras são na prática flexíveis, diz Camargo. Perante um juiz, o trabalhador abre mão do que imagina ser correto e a empresa paga mais do que pensa. É um forte incentivo ao conflito — mais de 3 milhões de novos processos por ano —, o que reduz a produtividade e dificulta a criação de empregos.

Ao contribuir para eliminar maus incentivos, a reforma beneficiará os trabalhadores.

Publicado em VEJA de 16 de agosto de 2017, edição nº 2543

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