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Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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A cara tolice de tributar as exportações de minérios

A isenção das exportações obedece a uma lógica meridiana, seguida em todo o mundo

Por Maílson da Nóbrega Atualizado em 6 nov 2017, 12h08 - Publicado em 6 nov 2017, 11h52

O senador Wellington Fernandes (PR-MT) propôs tributar as exportações de minério em 30% durante as discussões do projeto que regulamenta a chamada lei Kandir. É um grande equívoco. Isentar exportações é um princípio consagrado. Pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), as importações são tributadas e as exportações, isentas.

A lógica é meridiana. O produto importado deve pagar tributos nacionais, pois é isento na origem. Caso contrário, o produto estrangeiro fica mais competitivo do que o nacional. A produção brasileira cai e com ela emprego, renda e arrecadação. Saímos perdendo.

Na exportação, suponha uma proposta de compra de calçados brasileiros por uma loja de Nova York. A empresa importa calçados de vários países, todos isentos no embarque. Se o Brasil tributar, seu calçado será onerado duplamente, aqui e em Nova York. Perde competividade. A produção cai e com ela emprego renda e arrecadação. Saímos perdendo.

Essa lógica demorou a vingar no Brasil. Até a Constituição de 1967, os estados cobravam um imposto de exportação, muito importante em sua arrecadação. Não à toa, o Brasil se limitava a exportar basicamente produtos primários. A Constituição tornou imune de tributos as exportações de industrializados, mantendo a tributação dos primários.

A Constituição de 1988 deu uma meia marcha à ré, por pressão dos Estados exportadores. Mandou tributar os semielaborados, retirando-lhes competitividade. No governo FHC, veio a lei Kandir, que isentou os produtos primários e semielaborados. Os Estados seriam compensados naturalmente pelas “perdas”, pois a maior competitividade das exportações desses produtos geraria mais produção, emprego, renda e arrecadação.

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Na transição, que duraria poucos anos, a União daria uma compensação pelas “perdas”. Daí os repasses da lei Kandir. Acontece que a União cedeu a pressões dos estados e nunca interrompeu os repasses. Passados quase vinte anos, continua a reivindicação anual de recursos da lei Kandir, que viraram uma espécie de “direito adquirido”.

Ocorre que será cada vez mais difícil manter o processo por causa do teto de gastos e da grave situação fiscal da União. O senador Fernandes achou a saída. Espera que o imposto sobre as exportações de minérios gerará R$ 9 bilhões, garantido os repasses da lei Kandir.

Se o leitor entendeu a lógica da isenção de tributos na exportação, perceberá que a proposta do senador pode inviabilizar exportações de minérios. Como os preços de commodities como os minérios são determinadas pelo mercado internacional, os produtores terão que absorver o custo do imposto. Muitos empreendimentos podem ficar inviáveis. Haverá menos exportações, menos produção, menos emprego, menos renda e menos arrecadação de ICMS pelos Estados. Todos perdem, inclusive o país.

O senador poderia estudar as razões pelas quais as exportações de soja e carne de Mato Grosso se expandiram substancialmente a partir de 1996 e tornaram o seu estado o campeão nesses produtos. E mais próspero. Poderia convencer-se de que sua ideia de tributar em 30% as exportações de minério não passa de uma dispendiosa tolice.

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