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O incrível 7 a 1 de Gilmar Mendes

O juiz do STF já tem um Bretas paulista para chamar de seu: Maria Isabel do Prado não gosta de corruptos. Nem de holofotes. E prende quem ameaça testemunhas

Por Lillian Witte Fibe Atualizado em 17 Maio 2018, 11h12 - Publicado em 15 Maio 2018, 17h46

Demorou, mas a teia de corrupção na Petrobras, desvendada a partir da Lava Jato, e que já levou tanta gente pra cadeia no Rio de Janeiro e em Curitiba, começa a abalar o establishment político de São Paulo.

Principal reduto do PSDB, o Estado mal aparecia nas denúncias mais cabeludas de propinas, cartéis, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro ou caixa dois de campanha.

Foi a partir da delação da Odebrecht que a documentação contra alguns caciques tucanos começou a criar corpo.

Mencionados por nada menos que sete delatores da empreiteira, o senador José Serra e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, são p, hoje, alvo de inquérito no Supremo.

Relatoria: ministro Gilmar Mendes.

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Outro personagem chave acusado pelos mesmos delatores, porém, não tem foro privilegiado.

Trata-se de Paulo Vieira de Souza, antigo assessor de confiança de Serra e de Aloysio, que por muitos anos foi diretor da Dersa (rodovias São Paulo).

Mais conhecido no partido pelo apelido de Paulo Preto, foi preso em 6 de abril, por ordem da juíza Maria Isabel do Prado, da 5a. Vara Federal de São Paulo, e a pedido da força tarefa local da Lava Jato.

Recaem sobre ele graves suspeitas de roubo de dinheiro público.

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A prisão preventiva, segundo a magistrada, é necessária para que 17 testemunhas, algumas funcionárias da Dersa, possam prestar depoimentos com tranquilidade, sem risco de ameaças.

(Não seria a primeira vez que Paulo Preto recorreria a avisos sinistros. Em 2010, quando seu nome surgiu como importante “arrecadador”de dinheiro ilegal para campanha tucana, Serra disse que não o conhecia. O engenheiro revidou na hora com a frase: “não se deixa um líder ferido na estrada”. Serra mudou de ideia rapidamente e disse que o conhecia, sim.)

Muito bem.

Do dia 6 de abril em diante, a decisão de Maria Isabel do Prado foi vista e revista por nada menos que seis outros juízes.

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De segunda e terceira instâncias.

Todos concordaram que a prisão é necessária nesta fase do processo.

Dá só uma olhada nessa linha do tempo, que compreende 36 dias corridos:

6 de abril: primeira instância (juíza Maria Isabel) manda prender.

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12 de abril: segunda instância, instada a rever a decisão, deixa tudo igual. Por ordem do desembargador André Nekatschalow, Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

13 de abril: o pedido de liberdade chega ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Um terceiro juiz, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, revê os votos dos dois colegas e nega a liminar impetrada pela defesa.

7 de maio: de novo no STJ, mais quatro magistrados, agora no âmbito da chamada Segunda Turma, dão seus pareceres. Além de Soares da Fonseca, pronunciam-se os ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro DantasJoel Ilan Paciornik.

Por 5 a zero, eles voltam a confirmar a prisão preventiva.

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Nada muda.

11 de maio: depois que sete juízes olharam os autos e mantiveram o réu preso, Gilmar Mendes, do STF, diz que está tudo errado. Manda soltar Paulo Preto, ordem cumprida no mesmo dia.

Um mês antes, em 11 de abril, e a propósito de outro pedido de liberdade da turma dos corruptos, Gilmar, em mais uma de suas muitas críticas a Sérgio Moro, saiu-se com essa: “ele pensa que fala com Deus?”

Depois de ter contrariado também o juiz Marcelo Bretas, pondo em liberdade notórios presos muito ricos do Rio de Janeiro, o magistrado da Suprema Corte realmente segue destemido.

O que me leva a uma singela pergunta: afinal, nesse meio jurídico, quem será que, de fato, fala com Deus?

Você tem algum palpite?

Recebi da assessoria do ministro Aloysio Nunes Ferreira as seguintes observações: “Os depoimentos citados na coluna estão relacionados ao inquérito 4428, do qual o ministro Aloysio Nunes Ferreira não é parte. Por manifestação da PGR e decisão do STF, o 4428 foi desmembrado no ano passado. Com novo número, 4660, a apuração se restringe agora à doação
eleitoral pela Odebrecht em sua campanha ao Senado, em 2010, conforme último parecer do relator, o ministro Gilmar Mendes, anexado neste
e-mail.” 

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