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Por que milhares de pessoas morrem de “eventos adversos”?

Pois essa é a terceira causa de morte no Brasil

Por João Fernando Monteiro Ferreira
Atualizado em 16 dez 2020, 09h18 - Publicado em 29 Maio 2020, 17h05

A doença cardiovascular e o câncer são as duas maiores causas de morte no Brasil. Juntas, correspondem a quase 45% dos óbitos no nosso país. Imagino que esta informação não seja nenhuma surpresa, mas você saberia dizer qual é a terceira causa de morte no nosso meio? Baseado nos mesmos dados do Ministério da Saúde, a resposta seria as doenças do aparelho respiratório (11,8% das causas de morte) e causas externas (11,4%).

Entretanto, existe outra causa de dano e morte que não aparece nos atestados de óbito e, portanto, não é catalogada: eventos adversos. Evento adverso pode ser definido como o incidente que resulta em dano ao paciente, podendo inclusive levar a morte. A distinção entre os eventos adversos e outros desfechos indesejados está basicamente na natureza das lesões. No evento adverso, a morte não ocorre pela evolução natural da doença, e sim por uma lesão não intencional causada no cuidado ao paciente. Alguns exemplos de eventos adversos são a infecção hospitalar, o atraso ou erro em diagnóstico, problemas relacionados a cirurgias e erros de medicação.

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Afinal, qual a frequência de eventos adversos e sua relação com mortes? Em 1999, o relatório “errar é humano” do Instituto de Medicina dos Estados Unidos concluiu que a atividade de atendimento na saúde não era uma prática infalível e que havia grande probabilidade de causar eventos adversos. A conceituada revista British Medical Journal publicou, em 2016, um artigo intitulado “Medical error-the third leading cause of death in the US”, que posiciona as mortes relacionadas a danos durante o cuidado à saúde como a terceira causa de morte também nos Estados Unidos, atrás apenas das mortes de causa cardiovascular e câncer. No Brasil, pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais apresentaram, em 2017 e em 2018, o “Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil” que avaliou, por meio de dados coletados de altas de pacientes em hospitais públicos e privados, o impacto de condições adquiridas na mortalidade. Concluíram que, se erros assistenciais associados à assistência hospitalar fossem considerados um grupo de causa de óbito, teríamos de 120.514 a 302.610 mortes e, assim, a mortalidade destes eventos estaria entre a segunda e quinta posição de causas de óbito no Brasil.

Em relação aos eventos adversos decorrentes do uso de medicamentos, o National Coordinating Council for Medication Error Reporting and Prevention define o erro de medicação como “qualquer evento evitável que possa causar ou induzir ao uso inadequado de medicamentos ou danos ao paciente” e que podem ser cometidos em qualquer etapa da sua utilização, seja na prescrição, dispensa ou administração, tanto pelo próprio paciente quanto pelos profissionais de saúde. Há casos registrados de problemas relacionados ao uso de medicamentos desde o final do século XIX, como o exemplo de mortes causadas pelo uso de clorofórmio na anestesia, da icterícia causada pelo uso de arsênico no tratamento da sífilis e o histórico caso da talidomida, que provocou milhares de casos de malformação congênita nos anos 50 e 60. Dados da ONU, divulgados em abril de 2020, estimam que o uso excessivo de medicamentos causará até 10 milhões de mortes por ano e que 6% das hospitalizações no mundo estejam relacionadas ao uso de medicamentos. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas (Abifarma), cerca de 20 mil pessoas morrem ao ano vítimas da automedicação no Brasil.

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No atual cenário de incertezas na pandemia do COVID-19, uma doença da qual ainda se sabe muito pouco, assistimos a desesperada busca de um tratamento seguro e efetivo, e infelizmente ao mesmo tempo, eventos e mortes potencialmente associados ao uso de medicamentos, como os relatados nos estados do Amazonas e Bahia. Portanto, o uso de medicamentos deve ser sempre sobre prescrição e vigilância médica e nunca deve se fazer a automedicação. Ainda, os tratamentos considerados experimentais devem ser executados no ambiente da pesquisa clínica, que permitirá maior segurança ao paciente e obtenção de respostas cientificamente embasadas e que poderão realmente beneficiar a toda a sociedade.

João Fernando Monteiro Ferreira - Presidente da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo.
(./.)

 

 

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