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Informação e análise

Juízes do Supremo reforçam investigação da CPI do Senado

Em decisões sobre CPI, STF cria um padrão de relações com o Legislativo, inspirado no ex-senador e ex-juiz Paulo Brossard: “Quem quer os fins dá os meios”

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jun 2021, 10h20 - Publicado em 30 jun 2021, 09h00

É uma praça incomum, calçada com pedras portuguesas, sem árvores nem lugar de sombra, com espaço de 250 metros entre três prédios peculiares, desenhados para não se destacarem um diante dos outros, numa tradução arquitetônica do princípio republicano de que os poderes são harmônicos e independentes.

Num dos cantos, no Supremo Tribunal Federal, juízes acompanham a movimentação dos vizinhos, no Senado, onde a CPI da Pandemia avança na apuração dos erros do governo e das suspeitas de corrupção na Saúde nesses 14 meses de pandemia, com 516 mil mortes confirmadas até à noite de ontem.

Eles querem saber como se produziu o desastre. E, principalmente, se há consistência jurídica nas suspeitas sobre Jair Bolsonaro e assessores, incluindo os informais, cujas ações e omissões contribuíram para o descontrole da crise pandêmica, agravando a disseminação do vírus no país.

Investigados têm recorrido ao STF em tentativas diárias de bloquear ou pelo menos limitar a ação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Amargaram sucessivas derrotas nas últimas oito semanas — na média, perderam em oito de cada dez requisições de proteção judicial.

Nas respostas dos juízes, na maioria dessas decisões, observa-se a preocupação constante em estabelecer um padrão de relacionamento do Judiciário com o Legislativo, expressamente inspirado num despacho de anos atrás do advogado gaúcho Paulo Brossard, ex-senador, que foi um dos 11 integrantes do tribunal de 1989 a 1994. “Quem quer os fins dá os meios” — escreveu Brossard.

O Supremo resolveu dar os meios e o espaço necessários para a CPI avançar. Em diferentes decisões nos últimos dias, os juízes confirmaram a peculiaridade dessas comissões legislativas com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, como definido na Constituição (artigo 58).

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A razão, segundo a juíza Cármen Lúcia: delitos “seriam incontroláveis juridicamente”, caso fossem retirados dos órgãos estatais de controle, apuração e investigação “os meios necessários à sua atuação eficiente”.

O inquérito em andamento no Senado é visto como necessário e importante, definiu Rosa Weber, para apurar “eventual descumprimento pelo governo federal de seus deveres constitucionais na área da saúde, a implicar no agravamento da pandemia”.

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Ela negou pedidos de imunidade para pessoas e empresas envolvidas no contrato do Ministério da Saúde para compra da vacina indiana Covaxin — negócio obscuro de R$ 1,6 bilhão, com corretagem privada nacional e a preço 1.000% maior do que havia sido anunciado seis meses antes pela própria fabricante.

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“A questão adquire contornos ainda mais inquietantes”, justificou, indicando negociações pouco transparentes sobre uma vacina “ainda não respaldada por estudos científicos consistentes, em detrimento de imunizante [Pfizer, Coronavac e AstraZeneca] de eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferior, a projetar a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da Covid-19.”

Ontem, um representante da empresa Davati Medical Supply, Luiz Paulo Dominguetti Pereira, contou à repórter Constança Resende, da Folha de S.Paulo, que em fevereiro tentou negociar com o Ministério da Saúde 400 milhões de doses da vacina da AstraZeneca. Não conseguiu, porque o diretor de Logística do ministério, Roberto Ferreira Dias, exigiu propina de US$ 1 (R$ 4,90) por dose para “compor com o grupo” que permitira a contratação.

Já o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) disse ao repórter Patrik Camporez, da revista Crusoé, ter recebido oferta de suborno em reuniões em Brasília com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) e um lobista, Silvio Assis, para não atrapalhar o negócio da vacina indiana Covaxin. O encontro ocorreu na quarta-feira 31 de março, onze dias depois de Miranda ter levado seu irmão, diretor de Importações da Saúde, ao Palácio da Alvorada para relatar a Bolsonaro irregularidades no bilionário contrato da vacina indiana Covaxin.

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Rosa Weber, juíza do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)
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+ Governo Bolsonaro não deu resposta convincente no caso Covaxin

Rosa Weber e outros juízes do Supremo têm insistido na tênue fronteira entre os inquéritos parlamentar e judicial. Estabeleceram distinções relevantes. Como o desempenho de função política está sujeito a paixões e ideologias político-partidárias— ela escreveu —, deputados e senadores não se submetem à estrita “necessidade de equidistância, imparcialidade e apoio na técnica jurídica”.

Não é possível exigir das CPIs idêntico rigor técnico do Judiciário em fundamentação e conteúdo, ela acha. Basta “a apresentação de elementos mínimos de identificação do objeto da medida [de investigação], dos seus destinatários, da sua finalidade e da causa motivadora”.

Como no Supremo nada é decidido sem referência ao passado, ou seja, às interpretações feitas em julgamentos anteriores, ela foi ao arquivo e encontrou uma síntese dos limites elaborada há tempos por outro ex-juiz, Nelson Jobim: “Uma coisa é o fundamento político ou jurídico de uma decisão. Outra, é não ter fundamento algum. O que se exige é a fundamentação de uma decisão. O que não se permite é a decisão arbitrária, porque sem fundamentação.”

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Assim, comentou o juiz Dias Toffoli, uma CPI pode quebrar sigilo de pessoa ou empresa, a partir de “meros indícios”, que demonstrem “a existência concreta de causa provável” e que tenham o sentido da “extrema importância para [a comissão] entender o contexto desses contatos e a origem do pedido de importação desse medicamento”.

Comissões parlamentares de inquérito não têm poder de punição, lembrou Ricardo Lewandovsky, mas desempenham “papel institucional” na elucidação de fatos de interesse público, “sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes para avaliá-los”.

O conjunto de decisões do STF sobre a CPI do Senado, nos últimos 60 dias, contém uma série de más notícias para Bolsonaro, que atravessou 14 meses dizendo não poder agir na pandemia porque teria sido “proibido” pelo tribunal ¬– o argumento é falso, pois no início do ano passado o Judiciário delimitou a competência federativa e, de forma expressa, atribuiu a “coordenação nacional” ao governo federal.

Os juízes do Supremo assistem ao embate entre os vizinhos, certos de que vai transpor os prédios do Senado e do Planalto e afluir ao plenário do tribunal, provavelmente neste semestre. É a única certeza possível, hoje. O desfecho desse conflito político é imprevisível, principalmente porque a eleição presidencial já divide corações e mentes na Praça dos Três Poderes.

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