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Os crimes de Lula, segundo o Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal acredita haver indícios de crime nas atividades de Lula a serviço da Odebrecht, uma construtora com receita anual de cerca de R$ 100 bilhões. A investigação contra o petista por tráfico de influência internacional e no Brasil foi aberta há uma semana pelo núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Brasília, como revelou […]

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 01h30 - Publicado em 1 Maio 2015, 01h33

MP LulaO Ministério Público Federal acredita haver indícios de crime nas atividades de Lula a serviço da Odebrecht, uma construtora com receita anual de cerca de R$ 100 bilhões.

A investigação contra o petista por tráfico de influência internacional e no Brasil foi aberta há uma semana pelo núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Brasília, como revelou a revista Época.

Eis o resumo do processo:

“TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. LULA. BNDES. Supostas vantagens econômicas obtidas, direta ou indiretamente, da empreiteira Odebrecht pelo ex-presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 a 2014, com pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros, notadamente os governos da República Dominicana e Cuba, este último contendo obras custeadas, direta ou indiretamente, pelo BNDES”.

Os procuradores enquadram a relação de Lula com a Odebrecht, o BNDES e os chefes de Estado, a princípio, em dois artigos do Código Penal, segundo a revista.

O primeiro, 337-C, diz que é crime:

– “solicitar, exigir ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional”.

O nome do crime: tráfico de influência em transação comercial internacional.

O segundo crime, afirmam os procuradores, refere-se à suspeita de tráfico de influência junto ao BNDES.

“Considerando que as mencionadas obras são custeadas, em parte, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva também buscou interferir em atos práticos pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência)”, diz o documento.

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A maioria das viagens de Lula nos últimos anos foi bancada pela Odebrecht, a campeã, de longe, de negócios bilionários com governos latino-americanos e africanos embalada por financiamentos do BNDES.

O BNDES financiou pelo menos:

– US$ 4,1 bilhões em projetos da Odebrecht em países como Gana, República Dominicana, Venezuela e Cuba durante os governos de Lula e Dilma.

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– US$ 1,6 bilhão com destino final à Odebrecht após Lula, já como ex-presidente, se encontrar com os presidentes de Gana e da República Dominicana – sempre bancado pela empreiteira.

– 42% do total de US$ 848 milhões recebidos pela Odebrecht em operações de crédito para tocar empreendimentos no exterior.

Como diz a revista:

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“Há anos o banco presidido por Luciano Coutinho resiste a revelar os exatos termos desses financiamentos com dinheiro público, apesar de exigências do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União e do Congresso. São o segredo mais bem guardado da era petista.”

Mais detalhes no próximo post: “Os esquemas de Lula, o lobista em chefe do Brasil“.

Corra, Lula, corra!

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Felipe Moura Brasil ⎯ https://www.veja.com/felipemourabrasil

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