Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Felipe Moura Brasil Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Blog
Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
Continua após publicidade

Impeachment ou cassação de Dilma? Entenda os motivos

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 02h07 - Publicado em 12 fev 2015, 18h21
Impeachment Dia 15 de março

No Rio de Janeiro, será às 9:30 na Praia de Copacabana

Já falei que Dilma Rousseff tem de sofrer impeachment. Já falei também que a presidente tem de ser cassada. Qual das duas opções é a melhor? A que vier primeiro, claro.

I. Entenda cada uma (enquanto Lula e Dirceu tentam convencê-la a dar um golpe contra a Operação Lava Jato para escaparem da prisão).

a) Cassação:

lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições, diz, no parágrafo 2º do artigo 30-A, lembrado pelo jornalista Wilson Moherdaui no blog de Ricardo Setti:

“Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

Traduzo: Dilma poderia ser cassada se for comprovada a captação de dinheiro desviado da Petrobras para a sua campanha eleitoral.

Continua após a publicidade

A forma de encaminhar a cassação está no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e parece mais prática que o processo de impeachment, afinal os delatores, como veremos no item II, dizem que sim: houve captação ilícita para a campanha de Dilma.

* Atualização: O problema seria que a lei federal nº 9.504 foi alterada em 2009 pela lei nº 12.034, que acrescentou o seguinte artigo:

“Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”

Ou seja: o prazo para partidos e coligações cassarem Dilma por essa via estaria expirado desde janeiro. ** Contudo, o PSDB havia pedido ao TSE a cassação de Dilma antes de sua diplomação por suposto abuso de poder econômico e uso indevido da máquina pública durante a campanha eleitoral. Logo, poderia persistir neste pedido apresentando “fato novo relevante”. Relembre o pedido – aqui.

b) Impeachment:

O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins fez um parecer jurídico recomendando o impeachment de Dilma, com base no artigo 85, inciso 5, da Carta Constitucional. Diz ele:

Continua após a publicidade

“A destruição da Petrobras nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas (…) demonstra omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência.

E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.

À luz desse raciocínio, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa)”.

Não se esqueça: artigo 85, inciso 5. E repito:

Captura de Tela 2015-02-12 às 18.56.22

Continua após a publicidade

II. Dinheiro sujo na campanha de Dilma. O que dizem os delatores da Operação Lava Jato?

1) Paulo Roberto Costa, ex-diretor da área de Abastecimento da Petrobras, afirmou em delação premiada à Justiça em setembro que, ao contrário do PP, que usava apenas o dinheiro já combinado com as empreiteiras, o PT e o PMDB lhe pediram que procurasse as empreiteiras fornecedoras da estatal para que doassem recursos para a campanha política de 2010. Os operadores do PT, segundo Costa, eram o afilhado de José Dirceu e então diretor de Engenharia e Serviços, Renato Duque, e o tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. O ex-diretor disse que todos os contratos e licitações acima de US$ 20 milhões passavam por Duque (com sobrepreços de 3%) e que “todos os valores para uso político” eram repassados a Vaccari, “quando se tratassem de recursos destinados ao Partidos dos Trabalhadores”. “Todas as diretorias (que eram) indicadas pelo PT, o dinheiro ia para o partido”.

2) O PT roubou 200 milhões de dólares da Petrobras, segundo Pedro Barusco, o ex-gerente de Serviços da Petrobras e braço-direito de Duque. Segundo Barusco, pelo menos 50 milhões do montante teriam passado pelas mãos Vaccari. Já Duque pedia semanada de R$ 50 mil em dinheiro de propina cobrada em contratos com a Petrobras e continuou a recebê-las em cinco bancos da Suíça, mesmo depois de ter deixado o posto, em 2012.

3) O coordenador do “Clube do Bilhão” Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e amigo de Lula, conversou várias vezes no ano eleitoral de 2014 com o tesoureiro e arrecadador petista na estatal, João Vaccari Neto, o homem da mochila identificado como “Moch” nas planilhas de pagamento de Barusco. Num desses encontros, segundo a VEJA, Vaccari negociou com a UTC o recebimento de 30 milhões de reais em doações eleitorais. Cerca de 10 milhões de reais seriam destinados à campanha à reeleição de Dilma. Os 20 milhões restantes, distribuídos por Vaccari ao PT e aos partidos da base aliada.

4) O tesoureiro da campanha de Dilma, Edinho Silva, também pediu a Pessoa ajuda financeira para fins eleitorais, em negociação intermediada pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, segundo o empresário. A UTC então doou mais 3,5 milhões de reais aos cofres da campanha – e Edinho agora estaria “preocupadíssimo” com as investigações. “As empreiteiras juntas doaram para a campanha de Dilma milhões”, dissera o empreiteiro, que nesta semana, para desespero de Edinho, Lula e companhia, fechou acordo de delação premiada.

5) As fornecedoras da Petrobras doaram às campanhas petistas e aliadas dinheiro surrupiado da estatal, segundo denúncias do doleiro Alberto Youssef e do empresário Augusto Mendonça. O que entrou oficialmente nos cofres do PT, portanto, foi o produto do roubo planejado e executado pelo partido. A propina foi institucionalizada para ganhar ares de legalidade (já que a lei não impede a doação privada, desde que declarada) e burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade

6) O próprio doleiro repassou R$ 800 mil em propinas ao PT, depois que a Toshiba fechou um contrato com a Petrobras para executar obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no valor de R$ 117 milhões. “O presidente da Toshiba no Brasil, que ficava em São Paulo, e o diretor comercial, de nome Piva, trataram diretamente com o declarante [Youssef] que iriam dar 1% do valor da obra para o PP e 1% para o PT. (…) O valor do PT foi negociado com João Vaccari [Neto], que na época era quem representava o PT nos recebimentos oriundos dos contratos com a Petrobras”, diz o relatório da Lava Jato.

7) Antonio Figueiredo Basto, advogado de Youssef, também já declarou: “O esquema foi comandado por agentes políticos para a manutenção de grupos e partidos no poder. O esquema alterou os resultados das eleições de 2006, 2010 e possivelmente de 2014. Houve desequilíbrio no pleito.”

8) Gerson de Mello Almada, vice-presidente da construtora Engevix, preso na sétima fase da Lava Jato, declarou: “O custo alto das campanhas eleitorais levou, também, à arrecadação desenfreada de dinheiro para as tesourarias dos partidos políticos. Não por coincidência, a antes lucrativa sociedade por ações, Petrobras, foi escolhida para geração desses montantes necessários à compra da base aliada do governo e aos cofres das agremiações partidárias.”

III. “Vem pra rua!”

Diante de tamanho descalabro, os brasileiros têm um encontro marcado nas ruas, no dia 15 de março, para gritar “Fora Dilma!”. Seja por impeachment, seja por cassação – se ela durar até lá.

lulaedirceu

Continua após a publicidade

Felipe Moura Brasil ⎯ https://www.veja.com/felipemourabrasil

Siga no Twitter, no Facebook e na Fan Page.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.