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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Entenda as malícias dos projetos contra ‘abuso de autoridade’

Blog resume artigos fundamentais sobre truques políticos para golpear Lava Jato

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 21h11 - Publicado em 3 dez 2016, 16h07

Se você, como muita gente boa, ainda não entendeu as malícias por trás da retórica e do projeto de Renan Calheiros de suposto abuso de autoridade, bem como da deturpação das 10 medidas anticorrupção pela Câmara dos Deputados, este blog resume, em formato mais didático, quatro artigos que detalham e reforçam o que aqui foi dito nas últimas semanas.

Ei-los abaixo, organizados por autores.

1) CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, procuradora-geral de Contas do DF:

Ela fala da deturpação das 10 medidas com a emenda do deputado Weverton Rocha (PDT/MA), investigado por corrupção:

“A emenda (…), de iniciativa do deputado Weverton Rocha (PDT/MA), criou dois dispositivos para dizer que magistrados e membros do Ministério Público cometerão crime quando:

  • forem patentemente desidiosos;
  • procederem de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo;
  • e quando se expressarem sobre processo pendente de julgamento ou de atuação.

A subjetividade do texto é uma demonstração clara de que ele é aberto, de propósito, para tentar enquadrar a atitude do juiz ou do promotor ao gosto do freguês.

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O texto (…) só vai servir para tentar intimidar juízes e promotores, que passarão a responder a inúmeras ações, toda a vez que desagradarem, principalmente, a algum poderoso corrupto, que, por lesar o dinheiro público, é rico e tem condições de pagar advogados que se prestem para essa função.

O projeto impede, ainda, que informações técnicas cheguem ao cidadão, calando juízes e promotores.”

Cláudia também critica membros do Congresso por não aplicarem as mesmas regras a si próprios:

“Prova disso é o fato de os deputados não haverem incluído no projeto um dispositivo semelhante, para considerar crime e abuso de autoridade, atos praticados por parlamentares, no exercício da atividade fim, como:

  • a aprovação de projetos de lei e de emendas, por exemplo, inconstitucionais, lesivos ao interesse público ou à moralidade, hipóteses que também poderiam ser enquadradas em conduta patentemente desidiosa, indigna e ofensiva ao decoro, à honra e à dignidade do cargo.”

Cláudia ainda lembra que parlamentares julgam a si próprios em Comissões de Ética, enquanto juízes e promotores estão submetidos a outros órgãos, criados para punir maus agentes públicos com isenção.

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Os deputados “não aproveitaram para, na mesma norma, criar um órgão externo que os submeta à responsabilização, com a participação de outros integrantes, como representantes da sociedade”.

Tampouco aprovaram qualquer iniciativa “visando a alterar a Constituição Federal para acabar de vez com a imunidade que possuem por suas opiniões, palavras e votos” – dispositivo que as demais categorias não têm.

Conclusão: “o que fez o projeto foi desigualar, no campo penal, juízes e membros do MP das demais categorias de agentes públicos e políticos” (…).

[Artigo completo: AQUI.]

2) HELIO TELHO E DELTAN DALLAGNOL, procuradores do MPF:

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“Como todo e qualquer cidadão ou servidor público, os juízes respondem pelos crimes que praticam, podendo ir para a cadeia, ter seus bens confiscados para ressarcir e perder o cargo, sem direito à aposentadoria.

O mesmo vale para promotores e procuradores.”

Exemplos citados:

  • O juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Juiz Lalau, foi condenado a mais de 26 anos de reclusão (…)”.
  • O juiz João Carlos da Rocha Matos (…) foi condenado a 12 anos de prisão” e “a mais 17 anos” (…).

“O problema é que são raros os casos em que as penas da corrupção são aplicadas – apenas 3 a cada 100 desses casos são punidos no Brasil. Os exemplos” acima “são oásis de Justiça no deserto de impunidade da corrupção.

(…) Os juízes e promotores que cometem crimes ou faltas funcionais graves se beneficiam do mesmo sistema processual e recursal caótico e irracional que favorece colarinhos brancos em geral (…).

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A solução para esse problema é clara. As dez medidas contra a corrupção, rejeitadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, oferecem soluções para esse problema, porque propõem tornar mais célere e efetivo o processo de punição:

  • acabam com os recursos protelatórios,
  • agilizam a solução dos processos,
  • permitem a execução provisória da condenação,
  • reduzem os casos de cancelamento da pena pela prescrição,
  • fecham as brechas para a anulação de casos
  • e facilitam a recuperação do dinheiro público roubado.

O pacote anticorrupção se aplica integralmente a juízes e promotores e endurece as penas também para eles.

Além disso, acabar com o foro privilegiado daria mais agilidade às punições de magistrados”, mas “o Congresso resiste em acabar com essa proteção dada também aos parlamentares que são investigados ou réus, inclusive ao presidente do senado, Renan Calheiros”.

“(…) Existe ainda um substitutivo ao projeto de lei de abuso de autoridade de Renan Calheiros, que um grupo de senadores apresentou e que moderniza a lei de abuso de autoridade, pune a carteirada, mas sem criar instrumentos de intimidação e de acovardamento da Justiça. Apoiamos esse projeto.

Agora, o que vários congressistas querem fazer é algo completamente diferente. Com o discurso falacioso de solucionar esse problema, alguns parlamentares propuseram mudanças na Lei de Abuso de Autoridade. (…)”.

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“Para manipular a opinião pública, citam o caso do juiz que mandou prender a agente de trânsito que tentava guinchar seu carro. Falam em punir a carteirada. Só que não. A ironia suprema é que tanto o projeto de abuso de autoridade de Renan Calheiros, como a Lei da Intimidação que a Câmara aprovou nesta semana, não punem essa atitude. Não preveem tornar crime a carteirada.

Por outro lado, tais projetos criam crimes com redação sujeita a ampla interpretação – como ‘proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo’ – ou que amordaçam promotores e juízes, proibindo-os de conceder entrevistas sobre processos, ou que ameaçam punir juízes e promotores pela interpretação que fizerem da lei ou dos fatos (crime de hermenêutica).

O objetivo, portanto, não é o de coibir o abuso de autoridade, nem o de reduzir a sensação de impunidade. O que querem é intimidar e acovardar o Sistema de Justiça do Brasil. Querem proteger os parlamentares acusados de corrupção que correm risco de ser punidos, fomentando a impunidade (…)”.

[Artigo completo: AQUI.]

3) MODESTO CARVALHOSA, jurista:

O autor mostra que deputados da banda podre não podem estender o crime de responsabilidade a juízes e promotores, porque estes não constam entre os agentes públicos para os quais a Constituição Federal prevê esse tipo de delito.

“A não ser que, no seu caviloso intento de legalizar a corrupção, consigam aprovar uma PEC que estenda a estes o impeachment em razão do mérito de seus julgados ou suas investigações.

O crime de responsabilidade estabelecido na Constituição define-se como uma conduta ilícita praticada pelos agentes político-administrativos ali apontados e cujos julgamento e sanção são também políticos, o que não se coaduna com a atuação dos juízes e do MP.

Por se tratar de infrações político-administrativas, elas são, em regra, processadas e julgadas no âmbito do Poder Legislativo. O julgamento é político e a sanção não tem natureza criminal, apesar da denominação ‘crime de responsabilidade’.

Esse tipo de crime jamais pode ser cometido por pessoas enquanto exercem atividades jurisdicionais ou investigativas. A submissão de juízes e membros do MP a esse crime esvaziaria completamente as funções precípuas e cotidianas dessas instituições.

O que se busca é punir um agente político que impeça o correto funcionamento dos Poderes do Estado. Isso nada tem que ver com a função de julgamento, promovida pelos juízes, ou de investigação e proteção do interesse coletivo, exercida pelos promotores.

(…) O Judiciário e o MP, já saturados de trabalho, teriam, se aprovado o sórdido projeto, de se consagrar primordialmente a responder por crime de responsabilidade ajuizados pelos réus e pelos investigados que desejarem opor obstáculos ao processo ou à investigação, ou simplesmente retaliar politicamente o Judiciário ou o MP.

Em consequência, haveria uma enxurrada de processos de impeachment por crimes de responsabilidade que deveriam ser julgados pelos parlamentares, desviando-os da sua função precípua de legislar (?!).

Essa medida espúria teria como efeito a completa ‘politização da Justiça’ e o desequilíbrio entre os Poderes, banalizando função extremamente excepcional, atribuída ao Legislativo, de julgar os membros dos demais Poderes por práticas político-administrativas ilícitas, exaustivamente previstas na Constituição.

Os investigados passariam a julgar os investigadores e os réus passariam a julgar os julgadores.

Cabe a todos nós tomar as ruas para apontar, um por um, os 313 membros do Comando pró-Corrupção e repudiar suas ações (…) adotadas na sinistra madrugada de quarta-feira.

Trata-se de medida ‘legislativa’ que afronta a Constituição federal não só por ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade, mas por desvirtuar a natureza restrita e especialíssima do crime de responsabilidade.”

[Artigo completo: AQUI.]

4) MIGUEL REALE JR., jurista e coautor do pedido de impeachment de Dilma Rousseff:

“(…) A força política não está mais nos partidos, nos parlamentares, mas no povo, que encontrou como vocalizar, como se expressar e mostrar seu inconformismo diante do despudor de alguns de seus representantes oficiais. Os três chefes de Poder, exprimidos na bancada, atenderam ao clamor popular expresso nas redes sociais [ao prometer vetar a anistia dos crimes de caixa dois e correlatos].

Há uma mudança radical ainda não digerida pela classe política. A democracia representativa deve se adequar ao fato de o povo fiscalizar e cobrar o Congresso pelo Twitter, Facebook, Instagram, Telegram, WhatsApp. Essa força revelou-se novamente esta semana, fazendo o Senado rejeitar, por pressão social, a urgência urdida por Renan Calheiros para votação do desvirtuado projeto das medidas contra a corrupção.

São novos tempos.”

[Artigo completo: AQUI.]

Felipe Moura Brasilhttps://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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