Cinco opiniões decentes sobre o rito de impeachment
Nelson Jobim, Carlos Veloso, Ana Tereza Basilio, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso
Vamos reunir as posições mais sensatas – isso mesmo: as mais semelhantes às deste blog (aqui e aqui) – sobre o ritual do impeachment, interrompido pela liminar do ministro do STF Luiz Edson Fachin.
Eleitor supremo de Dilma, Fachin é relator de ações impetradas pelo PCdoB que questionam aspectos da Lei 1.079 sobre a eleição de uma comissão especial e também a decisão de Eduardo Cunha de eleger por votação secreta a chapa que irá compô-la, de acordo com o artigo 188 do regimento da Câmara.
1) Nelson Jobim, ex-presidente do STF, falou a Jorge Bastos Moreno, do Globo:
“No mérito, o STF terá que examinar se há, ou não, expressa norma constitucional ou legal que tenham sido violadas. Não existindo norma, a matéria é de decisão interna da Câmara, não sendo suscetível de exame pelo STF.”
Não sei se Jobim diz isso porque seu camarada Lula agora quer o impeachment, mas, como não é todo dia que Jobim acerta, fica aí registrado.
2) Carlos Veloso, ex-presidente do Supremo, já havia dito ao jornal na véspera que não há previsão constitucional específica para a formação de comissão de impeachment e, portanto, pode-se recorrer ao regimento interno da Câmara para estabelecer as regras.
“Voto fechado é para o eleitor. Mas veja que, no caso, trata-se de eleitores também, que vão escolher os membros da comissão.”
3) Ana Tereza Basilio, advogada e ex-juíza do TRE do Rio, havia dito ainda que a decisão de Fachin é uma mudança de entendimento de décadas, pois a jurisprudência do STF, com relação aos processos de impeachment, sempre foi no sentido de que a interpretação de regras da Câmara é matéria ”interna corporis” e, portanto, não seria passível de revisão pelo Poder Judiciário:
“Trata-se de tema a respeito de interpretação do Regimento Interno da Câmara e, portanto, como vinha decidindo o Supremo, esse tipo de tema tem que ser decidido na Casa Legislativa, sem interferência judicial. É uma matéria a ser deliberada na Câmara e não no poder judiciário.”
4) Gilmar Mendes, ministro do STF, defendeu, segundo a Folha, que o tribunal tenha um papel discreto na discussão sobre o processo de impeachment de Dilma e afirmou que, em princípio, não considera “tarefa da corte editar normas” a respeito, como quer Fachin.
Para Mendes, o STF deve “ter muito cuidado na intervenção nesse tipo de matéria, para não virarmos uma casa de suplicação geral. Os temas têm que ser encaminhados no âmbito do Congresso. O tema é centralmente político e precisa assim ser tratado. Assim foi no caso do Collor.”
“Então realmente nós temos que ser seletivos. Aquilo que diz respeito à Constituição, a direitos fundamentais, direto de defesa, sim. Aquilo que está previsto na Constituição sim. Mas por qualquer incidente regimental nós não devemos sair aí a dar liminar.”
“Se nós tivermos uma alta sensibilidade [interferir demais], vamos ser chamados a toda hora por um dos lados da controvérsia.”
5) Luis Roberto Barroso, do STF, acrescentou:
“Não acho que o Supremo possa criá-las ou inventá-las [as regras]. O que o Supremo pode e deve fazer é sistematizar o que está na Constituição, na lei específica que rege a matéria [impeachment], definir, como a lei é de 1950, o que está em vigor ou não, as normas válidas do Regimento das Casas do Congresso. Não é criar ou inventar. É sistematizar à luz da Constituição.”
Torço para que a distinção de Barroso não seja puramente semântica e que o STF finalmente legitime o processo de impeachment e o regimento da Câmara nos itens que a Constituição ignora ou é vaga.
O resto é com a pressão popular.
Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
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