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STF aperta o cerco

Decisão sinaliza ao governo que ambiente não está para peixe no Supremo

Por Dora Kramer Atualizado em 30 jul 2020, 18h58 - Publicado em 29 abr 2020, 11h31

A suspensão da nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal, determinada pelo ministro Alexandre Moraes, lembra a decisão do ministro Gilmar Mendes de revogar a posse de Luiz Inácio da Silva para a chefia da Casa Civil um mês antes da abertura do processo de Dilma Rousseff.

Em março de 2016, Gilmar Mendes alegou que a nomeação de Lula embutia intenção de fraudar as investigações da operação Lava Jato para dar a ele foro especial de Justiça e impedir a prisão do ex-presidente já, então, decidida em primeira instância.

Agora Alexandre Moraes invoca os preceitos constitucionais da moralidade e impessoalidade ao entender que a indicação de Ramagem seria a maneira de o presidente Jair Bolsonaro interferir em investigações da PF.

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Nos dois casos foram decisões sustentadas de forma inequívoca na Constituição, significando que tanto Dilma quanto Bolsonaro feriram o juramento à Carta ao tentar fazer do Estado instrumento de suas conveniências.

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A vedação à posse de Alexandre Ramagem sinaliza ao governo que o mar não está para peixe no Supremo, onde correm inquéritos que poderão enquadrar Bolsonaro em crime de responsabilidade e abrir caminho para que a Câmara julgue a abertura de processo para impedimento.

E isso não depende dos 33% de apoio ao presidente nas pesquisas nem das negociações de compra e venda de votos em curso entre Planalto e Parlamento e muito menos da ação de desafetos que Sergio Moro acumulou na esquerda, na direita e no próprio Judiciário.

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