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Por ora, mera quimera

Essa história de Eduardo suceder ao pai não passa pela Constituição

Por Dora Kramer 25 out 2019, 11h30

A versão de que Jair Bolsonaro pretende fazer do filho Eduardo seu sucessor na Presidência veste bem ao figurino de saída honrosa para a desistência da embaixada nos Estados Unidos, mas não resiste à letra da lei.

Para poder fazer do filho candidato em 2022, o atual presidente precisaria não só desistir da reeleição como renunciar ao cargo num prazo maior que seis meses antes do pleito. O artigo sétimo da Constituição, reforçado por uma súmula vinculante do Tribunal Superior Eleitoral editada quatro anos depois da promulgação da Carta, proíbe a candidatura de parentes a ocupantes de cargos eletivos no Poder Executivo.

Foi devido a essa regra que um dos filhos do então presidente Lula não pode concorrer a uma vaga de vereador anos atrás. Caso Bolsonaro concorra mesmo em 2022 e consiga se reeleger, o mesmo problema se apresentará para a eleição de 2026. De novo, a menos que renuncie faltando mais de seis meses para completar o mandato.

Portanto, senhoras e senhores, essa história de Eduardo transitar na cena política como provável sucessor do pai é boa para tema de conversas, mantém em alta a perspectiva de poder do clã, mas é bem mais difícil de se concretizar.

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