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O imposto sindical está para os sindicatos como o fundo partidário está para os partidos.

Por Dora Kramer Atualizado em 1 Maio 2017, 16h22 - Publicado em 27 abr 2017, 13h28

O imposto sindical, extinto na aprovação da proposta reforma trabalhista na Câmara a ser ainda submetida ao Senado, está para sindicatos, federações e confederações de trabalhadores como o fundo partidário e demais facilidades financiadas com o dinheiro do público estão para os partidos. Essas entidades têm em comum o fato de receberem recursos decorrentes de contribuição compulsória da população. Os partidos levam um naco do Tesouro e os sindicatos embolsam o equivalente a um dia de trabalho do cidadão que não tem escolha.

A diferença significativa é que a mesma prerrogativa que permite aos parlamentares dar um fim às mamatas do alheio os autoriza não só a manter abertas as torneiras de seus privilégios como também a propor a ampliação do tamanho do ralo. Calcula-se que em 2016 os sindicatos tenham recebido mais de R$ 2 bilhões do imposto. Mais ou menos a mesma quantia que os partidos reivindicam que o poder público passe a dar a eles a título e financiamento de campanha. Não por acaso nem coincidência é que ao longo dos últimos anos tenha proliferado a criação de sindicatos (a maioria sem representatividade)  e que ainda continue a crescer a quantidade de gente ou de grupos interessados em criar partidos (na quase totalidade inexpressivos). Entidades de fachada destinadas ao exercício da arrecadação indevida do dinheiro alheio.

Em um caso e no outro, as fontes de financiamento devem decorrer das respectivas capacidades de representação e mobilização das categorias profissionais e dos possíveis eleitores.

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