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Armadilha inconstitucional

Agride a Justiça quem submete a lei ao crivo das pesquisas

Por Dora Kramer Atualizado em 15 dez 2017, 06h00 - Publicado em 15 dez 2017, 06h00

FERNANDO HENRIQUE lembra que já derrotou Lula da Silva duas vezes em eleições presidenciais e diz que derrotaria de novo se a idade avalizasse a empreitada. Acrescenta, como fez na convenção do PSDB no sábado 9, que preferiria “derrotá-lo a vê-lo preso”.

Disse isso quatro dias depois de o juiz Sergio Moro cometer a imprudência de pedir ao presidente Michel Temer que usasse de sua influência sobre o Supremo Tribunal Federal para ajudar na manutenção da regra que institui a prisão de réus condenados em segunda instância da Justiça.

Nenhum dos dois pode ser apontado como defensor do ex-presidente petista; ambos se notabilizam por observar com bom-senso os limites de suas funções. No caso de FH, como presidente e, depois, na condição de ex. Moro abandonou a habitual moderação para escorregar na sugestão de interferência do Poder Executivo em decisões do Judiciário.

Inteligentes e bem providos de discernimento, o juiz e o sociólogo e­­x-presidente ainda assim saíram do centro. Ou melhor, do sério. Caíram os dois na armadilha de Lula, cujo descaramento realmente dá nos nervos. A arapuca consiste em atrair os incautos a adotar sua lógica segundo a qual regras legais podem e devem ser adaptadas a circunstâncias político-ambientais a fim de favorecê-lo.

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Os personagens aqui escolhidos para representar posições recorrentes na sociedade adaptaram-se ao ambiente do vale-qualquer-coisa diante da opinião do público captada por pesquisas. Sergio Moro embalado no apoio popular à Lava-Jato e Fernando Henrique referido em dois pilares: a posição de Lula em primeiro lugar nas preferências eleitorais é um; o outro, a impossibilidade de “brigar” com a Justiça antes da coisa julgada, no intuito de preservar as aparências de isenção.

Um gesto aparentemente esperto. No entanto, quando examinado de perto, é legal e eticamente questionável, para não dizer, e já dizendo, equivocado. A despeito da livre manifestação de preferências, a nenhum cidadão é dada a prerrogativa de “preferir” isso ou aquilo no tocante a sentenças judiciais.

A questão central a ser levada em conta é o cumprimento da lei, que, no caso de Lula, remete a uma condenação já determinada e seis ações em que figura como réu pelo exercício de corrupção e várias outras cositas más, como lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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Há um crucial encontro com a Justiça marcado para 24 de janeiro, quando o tribunal de segunda instância confirmará ou não a sentença de Moro sobre o caso do apartamento no Guarujá. Se condenado, Lula ficará fora da eleição e poderá ser preso. Nenhum ineditismo em relação a políticos; vários cumprem penas e prisão preventiva.

Não seria a ele dado o privilégio, como parecem sugerir correligionários e adversários, de submeter a legalidade dos fatos à versão antecipada das pesquisas de opinião sobre as próximas eleições.

Publicado em VEJA de 20 de dezembro de 2017, edição nº 2561

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