Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Dora Kramer Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Coisas da política. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

A regra é clara

Fato: há condenados em segunda instância presos. O resto é casuísmo

Por Dora Kramer Atualizado em 23 mar 2018, 06h00 - Publicado em 23 mar 2018, 06h00

VAMOS, venhamos, convenhamos e sejamos francos: até dois meses atrás ninguém estava especialmente preocupado com o tema da execução de penas após julgamentos em segunda instância. Daí que o atual sentido de urgência em relação ao assunto só pode ter a ver com a confirmação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio da Silva no TRF4 e, por isso, se configura claro casuísmo.

A questão, examinada por três vezes pelo Supremo Tribunal Federal e decidida por maioria do plenário há pouco mais de um ano, estava razoavelmente pacificada. Afora advogados de defesa, não havia no país quem estivesse especialmente sensibilizado com a situação dos vários réus obrigados ao imediato cumprimento da pena assim que tiveram as respectivas sentenças corroboradas por decisões colegiadas.

Ao contrário. Havia razoável consenso sobre o acerto da decisão que trouxe de volta o entendimento em vigor até 2009, quando o STF permitia essas prisões, e reformado em 2016 depois de um período em que as prisões só poderiam ocorrer após o esgotamento de todos os recursos possíveis, o que na prática significava impunidade quase eterna para quem dispusesse de bons e bem remunerados defensores.

Mas avançamos. Os escândalos patrocinados pelo PT estabeleceram uma nova realidade, na qual as decisões judiciais levaram em conta o exame rigoroso dos fatos, deixando de lado o excesso de formalismo que criou uma casta de inimputáveis.

Com o caso do mensalão, isso mudou. Desde o posicionamento dos juízes no recebimento da denúncia até o julgamento final, com a condenação de gente que se acreditava acima da lei. A tal “rotina de desfaçatez” denunciada pelo ministro Marco Aurélio Mello em discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em 2006, fora rompida. Para sempre.

Continua após a publicidade

O Supremo foi acusado de atuar como tribunal de exceção. O relator da ação e depois presidente da Corte, Joa­quim Barbosa, comparado ao inquisidor Torquemada. Toda sorte de injúrias foi dirigida ao STF, sem que nenhuma delas tivesse sustentação legal. Prevaleceram as evidências dos crimes, numa óptica que anos depois viria a também prevalecer na investigação dos atos corruptos cometidos na Petrobras.

Não por acaso, hoje a ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, é alvo de acusações. Dizem que ela estaria incorrendo em casuísmo ao resistir a levar ao exame da Corte o tema da prisão de condenados após decisão em segunda instância, muito embora o casuísmo esteja claramente exposto no oposto.

A presidente do Supremo está preservando a situação atual: a decisão em vigor e que sustentou legalmente a prisão de vários réus com sentenças confirmadas após recurso. Alterar a lei é possível, embora não seja passível de aceitação o entendimento de que a mudança possa ser feita para beneficiar ou prejudicar alguém. Seja presidente, deputado, vereador ou carregador. Todos iguais perante a Justiça que vem se impondo no cenário de um novo e menos injusto Brasil.

Publicado em VEJA de 28 de março de 2018, edição nº 2575

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.