#SanatórioGeral: Padroeiro dos Bandidos
Gilmar só aceita como prova a confissão do réu em texto manuscrito, com firma registrada em cartório e três cópias rubricadas pela mãe do delinquente
“Vou votar pela absolvição pela falta de provas suficientes para condenação. O caso foi estruturado apenas no depoimento de vários delatores, que se contradizem. O reforço de provas materiais é raquítico e inconclusivo”. (Gilmar Mendes, ministro da segunda turma do STF, na sessão que absolveu Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e o advogado Ernesto Kugler, confirmando que só aceita como prova a confissão de culpa do réu em texto manuscrito e assinado, com firma registrada em cartório e três cópias rubricadas pela mãe do delinquente)