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Reynaldo-BH: A absurda aula de Direito Penal ministrada pelo ministro reprovado em dois concursos para a magistratura

REYNALDO ROCHA Dias Toffoli pede que os seus pares reflitam sobre a imensa asneira que, quase de modo histérico, formulou em defesa dos condenados do mensalão! Este absurdo aconteceu nesta quarta-feira. O despautério foi transmitido ao vivo. Dias Toffoli resolveu dar uma lição de Direito Penal a mestres. Talvez seja recalque por ter sido duas […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 07h25 - Publicado em 14 nov 2012, 18h22

REYNALDO ROCHA

Dias Toffoli pede que os seus pares reflitam sobre a imensa asneira que, quase de modo histérico, formulou em defesa dos condenados do mensalão!

Este absurdo aconteceu nesta quarta-feira. O despautério foi transmitido ao vivo.

Dias Toffoli resolveu dar uma lição de Direito Penal a mestres. Talvez seja recalque por ter sido duas vezes reprovado em concurso para a magistratura.

Citou o governo de Luiz Inácio Lula da Silva com insuspeito orgulho. Levantou questões em que cita, com alguma ironia, autor que se opunha a Marx. E ressaltou: “Não era de esquerda!’ Quem politiza o quê?”

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E inverteu a lógica dos próprios argumentos.

Cita a banqueira (“uma bailarina”) condenada, defendendo-a com a seguinte argumentação: “Que tipo de violência ─ real ─ ela pode cometer?” Entendendo-se “real” como crimes de sangue, presumo.

O que defende Tofoli? Não condenar à cadeia criminosa que não tenham matado, chegando a citar exemplos de crimes de homicídios com apenações menores.

E argumenta com uma suposta “posição de vanguarda”.

Qual vanguarda, reprovado candidato a juiz que virou ministro?

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Desde BECCARIA, o seu título definitivo ─ “Dos delitos e das penas” ─ é considerado avanço filosófico e humanístico incomparável.

Até então as penas eram baseadas em uma retribuição, ou vingança, a um mal praticado.

Assim, o que valia era a intensidade da pena frente à agressão.

Não se tratava da recuperação ou reabilitação do ser humano.

E muito menos do EXEMPLO que nasce da condenação, para que OUTROS não sejam incentivados a delinquir.

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A simples reparação financeira é suficiente para impedir a ação delituosa?

Seria este o risco que Dias Toffoli apregoa?

Roubemos; se pegos, devolvamos.

E se formos espertos, apliquemos o produto do roubo auferindo ─ na pior das hipóteses, a da condenação ─ os juros do tempo em que o dinheiro público serviu de repasto a um grupo ou indivíduo.

Ou seja, a posição “vanguardista” de Toffoli é anterior a 1764!

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Crime de sangue? Paga-se com cadeia. Crimes não violentos (fisicamente), paga-se como a devolução do roubo. Seria o caso de perguntar; em crimes de lesão corporal, defenderá Toffoli umas boas chibatadas como reprimenda?

Nada quanto ao exemplo social, ao caráter múltiplo da pena.

Toffoli cumpriu a imposição partidária de tentar, mais uma vez, defender seus patrões. Com argumentos sem nenhuma consistência. E fez um discurso que nem mesmo os partidários do PT (ou ao menos, os dirigentes) tiveram coragem de fazer.

Não surpreende. Na essência.

Surpreende na coragem. De se expor na inteireza da pequenez.

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E na certeza de que o “fantasma” do STF aceita ser um arremedo de ministro por muitos anos.

Faz todo o sentido a defesa histérica (e histórica pelos piores motivos) de Dias Tofoli UM DIA após a declaração estapafúrdia do ministro da Justiça, que isenta o principal responsável pela degradação do sistema prisional brasileiro: ele próprio.

Tentaram tudo. Postergar. Defender o indefensável. Buscar a prescrição. Interromper o julgamento. Absolver. Com a condenação dos quadrilheiros, agora atacam-se as condições carcerárias no Brasil. Tudo de forma orquestrada.

Que seja somente um réquiem.

 

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