Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Augusto Nunes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça devolve a Angela Guadagnin o título de Rainha da Bateria do Bloco da Papuda

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso apresentado pela Editora Abril contra a liminar que proibiu a permanência de Ângela Guadagnin, ex-deputada federal e hoje vereadora, no posto de Rainha da Bateria do Bloco da Papuda. Segue-se o texto que restituiu à inventora da Dança […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 03h35 - Publicado em 27 jun 2014, 19h12

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso apresentado pela Editora Abril contra a liminar que proibiu a permanência de Ângela Guadagnin, ex-deputada federal e hoje vereadora, no posto de Rainha da Bateria do Bloco da Papuda. Segue-se o texto que restituiu à inventora da Dança da Pizza a coroa que lhe pertence por decisão soberana dos leitores da coluna:

“Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em sede de medida cautelar inominada, deferiu a antecipação da tutela pleiteada, de sorte a determinar a retirada da rede mundial de computadores, no prazo de 48 horas, de enquete veiculada por integrante do quadro jornalístico da recorrente, a qual supostamente envolveria, com desvalor, o nome da agravada.(…) De início, cumpre observar que o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental é, conforme adverte Hugo Lafayette Black, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “o mais precioso privilégio dos cidadãos…” (Crença na Constituição, Forense, p. 63, 1970). Com lastro nessa linha de pensamento acerca da liberdade de informação e crítica, essenciais a todo e qualquer regime democrático mormente ante o contido no artigo 220 da Constituição da República, esta Colenda Terceira Câmara de Direito Privado diuturnamente tem se manifestado no sentido de reprimir a censura, afastando qualquer forma de controle prévio ou apriorístico de matérias de cunho jornalístico, mas reservando-se a quem por ela se sentir ofendido a prerrogativa de perseguir, em juízo, a correlata indenização pelo dano moral e postular, uma vez demonstrado o abuso dos direitos acima nominados, a ulterior retirada da notícia ou crítica do cenário virtual. Posto isso, a partir da sumária cognição dos elementos informativos colacionados pela agravante ao tempo da formação do presente instrumento e diversamente do sustentado pela agravada, ao tempo da exordial do feito originário , não se verifica na enquete formulada o completo divórcio entre o conteúdo crítico ali concretizado e o exercício do direito de informar que compete a quem desempenha a importante função social de jornalista. Destarte, vislumbrando a verossimilhança do direito alegado pela ora agravante, defiro a liminar, a fim de suspender a eficácia do comando de exclusão “do ar” contida na r. decisão agravada. Dispensadas as informações, intime-se a agravada, para contraminuta. Ao depois, voltem-me conclusos, para enfrentamento do mérito recursal. São Paulo, 9 de junho de 2014″.

Tradução resumida: Ângela Guadagnin recuperou o título que lhe foi conferido pela vitória na enquete. Está de volta a rainha de bateria que o Bloco da Papuda merece.

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=KJ_a33vtfCg?wmode=transparent&fs=1&hl=en&modestbranding=1&iv_load_policy=3&showsearch=0&rel=1&theme=dark&w=425&h=344%5D

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.