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Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa

O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente

Por Augusto Nunes Atualizado em 11 jun 2018, 18h08 - Publicado em 9 jun 2018, 11h49

No começo deste ano, a senadora Gleisi Hoffmann acionou a Justiça para condenar-me a indenizá-la por danos morais. O pedido baseou-se em quatro artigos publicados pela coluna com os seguintes títulos: Moro custa muito menos que Gleisi, O besteirol de Gleisi assassina a verdade, Amante quer transferir Amigo da gaiola para um palanque e Gleisi prova que, no Brasil do PT, é o bandido que procura o juiz.

Nesta semana, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Trechos da decisão:

Não obstante a discussão sobre a prática de ato ilícito perpetrado pelo réu, da leitura dos textos redigidos por ele, se observa a narração de fatos, com algumas insinuações que não constituem ofensa direta à autora, nem possuem o condão de ocasionar dano à sua honra ou imagem.

Saliento, por oportuno, ser fato público e notório que, como bem explicado na contestação, durante investigações da Operação Lava-Jato, foi encontrada lista de pessoas que recebiam propina de uma das empresas investigadas, sendo cada uma delas indicadas por alcunha e a da autora era “Amante”. Assim, a designação da autora com esse vocábulo faz uso de ferramenta jornalística para chamar atenção do leitor, porém com base em apelido descoberto durante as investigações.

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Os demais trechos dos textos redigidos pelo autor possuem outras insinuações à autora, ainda com base no que foi amplamente divulgado na imprensa após diversas investigações que deram ensejo à ação penal na qual a autora é ré no Supremo Tribunal Federal

(…) Por oportuno destaco que a garantia da liberdade de expressão está consagrada no rol de direitos fundamentais e nos direitos da comunicação social, que foram elevados ao status constitucional e previstos nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal e reconhecem o direito de a imprensa levar informações à coletividade acerca de acontecimentos e ideias de interesse geral, preceito este também garantido constitucionalmente pelo artigo 5o, inciso XIV.

Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa.

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