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Fernão Lara Mesquita: Voto distrital misto x distrital puro

Com o voto distrital puro com “retomada” e referendo os políticos realmente deixam de mandar e passam a obedecer

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h47 - Publicado em 15 ago 2017, 15h57

Publicado no Vespeiro

Como funciona o sistema de voto distrital puro? Vamos pelos exemplos. A Carolina do Norte elege 13 deputados federais e 170 deputados estaduais. Toma-se o numero total de eleitores e divide-se pelo numero de vagas em cada legislativo, municipal, estadual ou federal. Isso dá o tamanho de cada distrito eleitoral. No município cada distrito (um bairro ou conjunto de bairros, por exemplo) elege apenas um representante por maioria simples em um ou dois turnos quando necessário. Nas eleições estaduais cada distrito (o numero de eleitores dividido por 170 neste exemplo) será a soma de “N” distritos municipais. Ou, para os federais, o estado será dividido em 13 distritos que serão a soma de “N” distritos estaduais. A lei federal diz que esses distritos têm de ter um numero aproximadamente igual de eleitores e só não podem ser definidos com base em critérios de raça ou etnia. O resto cada estado decide.

Só senadores são eleitos pelo estado inteiro. Todos os demais representantes em Washington não são deputados do estado “tal”, são deputados “do distrito nº tal do estado tal”. Assim são chamados e assim assinam as decisões em que votam. Se alguém morrer ou cair, só haverá eleição para reposição no distrito que ele representa do estado que o elegeu. Nada de suplente. Nada de contrabando. Cada deputado de cada instância pode, se quiser, saber o nome e o endereço de todos os seus representados.

As fronteiras de cada distrito eleitoral são redefinidas a cada 10 anos com base no censo nacional. A Federal Election Comission é a unica agência que pode legislar sobre financiamento de campanhas. As regras ficam valendo também para as eleições estaduais e municipais. Todo candidato é obrigado a prestar contas até 15 dias depois de receber cada contribuição ou de fazer despesas iguais ou superiores a US$ 5 mil. Dai para baixo cada um pode ter suas regras especiais.

36 estados adotam o instituto do “recall” ou “retomada” de mandato para representantes eleitos. 19 estendem o recall para todo funcionário eleito (e todos que têm por objeto fiscalizar governo ou prestar serviços diretos à população, começando pelos promotores do equivalente do Ministério Público, são diretamente eleitos e deseleitos). Todos os outros estados têm variações dessas defesas diretas nas mãos dos eleitores.

Na maioria dos pequenos e médios municípios nem se vota mais em prefeito. Elege-se uma “diretoria” colegiada (“council”) de cinco ou seis membros coordenada por uma espécie de CEO com metas definidas para cumprir. Não cumpriu, rua! Só as mega cidades têm prefeitos e câmaras municipais e, mesmo assim, nem todas. Cada uma faz como quiser. As eleições municipais são apartidárias. Concorre quem quiser sem pedir ordem a ninguém. As grandes cidades têm até constituições próprias regulando instrumentos como referendo, recall, leis de iniciativa popular, penas para crimes, gestão de escolas públicas pelos pais de alunos, regras para endividamento publico, normas de comportamento, e etc. Não estando em confronto com os 7 artigos e 28 emendas da constituição (aqui a soma é de 330!), valeu. Todo assunto sensível como imposto, educação e etc., é decidido no voto, venha de uma proposta de iniciativa popular ou do legislativo local. Vai pra cédula da próxima eleição pedindo sim ou não do eleitorado inteiro. Nada de “consultas a movimentos sociais” valendo decisão e outras tapeações do gênero. Voto, sempre, e de todo mundo, sempre.

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Nas três esferas as eleições legislativas são sempre por voto distrital puro. Cada distrito elege um único representante. Os candidatos, portanto, só têm de pedir voto naquele distrito o que acaba com o problema do custo das campanhas e toda a doençarada que vem com ele. Se o representante votar ou se comportar contra o interesse dos representados, qualquer eleitor seu pode iniciar uma petição para “retomada” do mandato.

Não precisa haver uma razão específica ou o cometimento de algum crime, basta não estar satisfazendo por qualquer motivo. Se conseguir as assinaturas de 5% dos eleitores do seu distrito, convoca-se uma votação de todos os eleitores do distrito para destituir ou não o representante e eleger o seu substituto. Tudo isso sem perturbar o resto do país que pode continuar trabalhando em paz.

Não existe a hipótese, portanto, de algum representante resolver não ouvir qualquer eleitor, ainda que seja o morador de rua. Todos e cada um podem derrubá-lo. O único elo de cumplicidade que se cria é do representante com seus representados. O partido é, basicamente, o rótulo que cada um adota para dar a conhecer os seus compromissos sem ter de explicar necessariamente um por um, e um facilitador para a coordenação de votos nos embates legislativos. Mesmo nas eleições para o executivo não é o partido quem manda. Existem as eleições prévias que definem quem vai ou não vai ser o candidato do partido a quê.

Assim, o voto distrital puro põe o eleitor mandando diretamente em cada pedacinho do país, o que lhe dá poder mas não para tudo. Juntando grupos majoritários de pedacinhos do país, ele manda no país inteiro sem, no entanto, ganhar caminhos fáceis para golpes. Tudo tem sempre de ser aprovado passo a passo, na ida ou na volta, sempre que eles quiserem que assim seja, por todos os eleitores de cada pedacinho do país.

E isso garante que mesmo que, se por alguma razão ou conjuntura especial, o país acabar elegendo um imbecil, esse imbecil não tem poder para fazer nada que o país não queira, mesmo que ele seja o presidente da Republica.

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Agora vamos ao voto distrital misto. Ele também delimita a área em que cada candidato pode pedir votos mas, em todo o resto, tudo fica meio como é no Brasil. Você vota diretamente num candidato mas dá mais um voto para o partido que vai pro candidato que ele puser numa lista lá dele. Você nunca sabe ao certo representante de quem cada deputado é: de um pedaço identificável do eleitorado ou de um grupo dentro de um partido com poder para montar a tal da lista.

Para remover quem se comportar mal tem de parar o país, convocar eleições gerais e votar numa nova mistura de partidos que dê maioria e, por sua vez, elegerão o primeiro ministro e os novos deputados das suas listas. Ou seja, você até pode expulsar o ladrão, mas tem de deixar para a quadrilha a escolha do novo chefe.

O voto distrital misto vende gato por lebre. A pretexto de baratear o custo da eleição e de fazer representar todas as “tendências” da população nas suas mínimas expressões temáticas, mantem um monte de partidos e caciques decidindo quem pode ou não se candidatar a quê e legislando sobre tudo dentro e fora da sua casa e ate, hoje em dia, da sua cabeça.

Bullshit! Politico não tem de se meter na maior parte das coisas em que se mete. Tem de delimitar qual a fronteira de cada um em relação ao outro. Dentro dela, cada um é que deve decidir como prefere fazer.

Resumindo: com o voto distrital puro com “retomada” e referendo os políticos realmente deixam de mandar e passam a obedecer. A partir daí você é quem decide quais reformas fazer e quando. Com o voto distrital misto com parlamentarismo os políticos – índios e caciques – entregam alguns anéis mas não entregam os dedos com os quais continuarão agarrando você por todos os lados, especialmente na região do bolso.

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Não é por outra razão que 9,99 entre 10 políticos preferem o voto distrital misto. É muito chato ter patrão!

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