Editorial do Estadão: Salvar a MP do saneamento
Só um esforço conjunto das companhias estaduais com as empresas privadas, que estão dispostas a investir, poderá resolver o problema
Com o apoio de mais cinco governadores de Estado de peso, aumentou a possibilidade de ser aprovado ainda esta semana pela Câmara e o Senado o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à Medida Provisória (MP) 868/18, que introduz mudanças importantes no marco regulatório do saneamento básico e facilita a entrada do capital privado no setor. Só assim se respeitará o prazo de vigência da MP, que vence no dia 3 de junho próximo. Caso contrário, a solução do problema sofrerá um atraso considerável, pois ele teria de ser objeto de um novo projeto de lei.
A MP sofreu um abalo na primeira quinzena deste mês, com a divulgação na imprensa como matéria publicitária de uma carta assinada por 24 governadores com fortes críticas à media provisória. Agora, a situação muda, com uma redistribuição das forças favoráveis e contrárias a ela. A adesão recente à MP dos governos do Rio de Janeiro e de Santa Catarina ─ e com algumas ressalvas que não tocam nos pontos essenciais, os do Paraná e do Espírito Santo ─, que se vêm juntar aos de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, dão-lhe um novo alento.
Essa mudança, que reequilibra o jogo, foi possível graças à ação conjunta do Palácio do Planalto e dos Estados que desde o início apoiaram a MP. O secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura, Diogo Mac Cord, disse ao jornal Valor que espera a aprovação da MP esta semana, “pois fica cada vez mais evidente como um novo marco regulatório é imprescindível para destravar os investimentos, melhorar a qualidade dos serviços prestados e possibilitar a universalização”. Com o novo modelo, ele estima em R$ 700 bilhões o potencial de investimentos.
Em nota conjunta, os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina afirmam que a MP visa a “mudar radicalmente o cenário de infraestrutura básica do País”. E citam explicitamente o seu artigo 12, que possibilita a concorrência entre as companhias estaduais de saneamento ─ que hoje dominam o setor e restringem drasticamente a entrada do capital privado ─ e empresas particulares na disputa por contratos de exploração do serviço.
Esse artigo foi o alvo principal da carta dos 24 governadores, mais interessados em preservar seu poder e sua influência, por meio do controle das companhia estaduais, do que na solução do problema do saneamento. É absolutamente improcedente a alegação de que as mudanças favoreceriam as empresas privadas, que escolheriam apenas os municípios mais ricos, deixando os pobres para as companhias estaduais.
Justamente para evitar que isso venha a ocorrer, o substitutivo do senador Tasso Jereissati possibilita a formação de blocos integrados por municípios ricos e pobres para serem levados à concorrência. Isto permite uma disputa em igualdade de condições entre empresas estatais e privadas.
Com o setor entregue praticamente só às companhias estaduais sem os recursos necessários para resolver o problema, com acontece hoje, o País está condenado a conviver com índices vergonhosos de saneamento básico. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua 2018, 72,4 milhões de brasileiros residem em domicílios sem acesso à rede geral coletora de esgotos. Só 85,8% dos 69,3 milhões de domicílios com água canalizada eram abastecidos pela rede geral de distribuição. E 20,1 milhões de brasileiros não dispunham de coleta de lixo.
De acordo com o Instituto Trata Brasil, para universalizar acesso aos serviços de água e esgotos, são necessários investimentos de R$ 303 bilhões ao longo de 20 anos. É mais do que sabido que o setor público não dispõe desse dinheiro. Logo, só um esforço conjunto das companhias estaduais com as empresas privadas – que estão dispostas a investir – poderá resolver o problema.
É o que propõe a MP, ao abrir o setor à concorrência. Daí a necessidade de sua urgente aprovação, que permite começar a atacar logo o problema. A população não pode continuar submetida à situação humilhante em que se encontra.