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Editorial do Estadão: Lula é, sim, inelegível

Manter sub judice a suposta candidatura de Lula da Silva é uma estratégia do PT para tumultuar o processo eleitoral

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h22 - Publicado em 3 ago 2018, 14h10

As artimanhas jurídicas que vêm sendo maquinadas pela defesa do ex-presidente Lula da Silva para viabilizá-lo como candidato à Presidência da República na eleição de outubro não devem prosperar se, como se espera, a Lei Complementar n.º 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, for respeitada. E há bons sinais de que será. O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi taxativo ao afirmar ao Estado que “o candidato condenado em segunda instância já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida. A Lei da Ficha Limpa impede ele de concorrer, portanto, ele é inelegível”, disse.

Não é a primeira vez que o ministro dá uma declaração nessa linha. Quando tomou posse na presidência da Corte Eleitoral, em fevereiro deste ano, Luiz Fux já tinha dito que “o ficha-suja está fora do jogo democrático”.

Embora o ministro Luiz Fux tenha ressalvado que “não gostaria de personalizar nenhuma questão”, sua afirmação se aplica perfeitamente à situação de Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos três desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

Um advogado que integra a equipe eleitoral do PT criticou a manifestação do ministro Fux, que estaria, segundo o causídico, “querendo dar lição de moral em candidato”. A rigor, ainda que Lula da Silva precise, de fato, de algumas lições de moral ─ e o tempo que passará atrás das grades pode auxiliá-lo na reflexão ─, não é disso que se trata. Trata-se tão somente da interpretação de um dispositivo da Lei da Ficha Limpa, redigido em português cristalino: “São inelegíveis: (…) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”, caso de Lula da Silva.

O PT tem até o dia 15 deste mês para fazer o registro, na Justiça Eleitoral, da candidatura do escolhido pelo partido para disputar a Presidência. Como as leis não são vistas como obstáculos aos desígnios do partido, o escolhido é Lula da Silva, sustentado como “único plano” da legenda há meses. Os objetivos da manobra não são outros além de tumultuar o processo eleitoral e garantir ao dono do PT algum protagonismo e evidência nos meios de comunicação. Não sendo o candidato do PT à Presidência, Lula da Silva verá reduzido o seu poder de ditar os rumos da legenda e corre o risco de ser condenado ao esquecimento na cela em que se encontra.

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Embora já tivesse exposto seu entendimento quanto à inelegibilidade imediata dos candidatos condenados em segunda instância, o ministro Luiz Fux trouxe à reflexão um aspecto muito importante da interpretação da lei no que concerne às candidaturas sub judice, ou seja, candidaturas que ainda estão sujeitas à apreciação da Justiça Eleitoral. Para o ministro, há uma distinção clara entre candidatos sub judice e candidatos inelegíveis. Lula da Silva é inelegível, ainda que o ministro não tenha citado seu caso em particular. “Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, disse Luiz Fux. “Aqueles candidatos que já tiveram sua situação definida pela Justiça não são candidatos sub judice, são candidatos inelegíveis”, completou.

Manter sub judice a suposta candidatura de Lula da Silva ─ a ser confirmada em convenção partidária até o próximo dia 5 ─ é uma estratégia do PT para tumultuar um processo eleitoral que já tende a ser aguerrido por si só, mantendo viva, deste modo, a cantilena da “perseguição política” ao “maior líder popular da história deste país”, já que a ficção política é o que resta ante as agruras da realidade jurídica.

É alvissareiro para a saúde do pleito deste ano que a mais alta instância eleitoral do País esteja atenta às maquinações não só de Lula da Silva e de seus acólitos, mas de qualquer candidato que esteja sujeito aos rigores da Lei da Ficha Limpa. O reatamento dos laços entre eleitores e eleitos passa, antes de tudo, pela segurança de que as escolhas feitas na urna estão amparadas pela lei e, portanto, são válidas.

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