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Editorial do Estadão: Alívio para os estados

Na avaliação do Tesouro, o maior problema fiscal dos Estados não é a queda da receita ou o aumento da dívida, mas o excesso de da folha de pessoal

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 19h40 - Publicado em 8 jun 2019, 12h23

O governo federal concordou em dar algum alívio financeiro a governos estaduais que iniciarem programas consistentes de ajuste fiscal. Diante do desastroso quadro financeiro que encontraram ao tomar posse em 1.º de janeiro, diversos governadores vinham pressionando o presidente Jair Bolsonaro, empossado na mesma data, para obter algum apoio federal. O projeto de lei complementar que cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), destinado a auxiliar governos estaduais em dificuldades, foi encaminhado pelo presidente da República ao Congresso na terça-feira passada.

Governos estaduais que não entraram em colapso fiscal, mas enfrentam dificuldades para honrar seus compromissos e não preenchem as condições para pleitear novos financiamentos, ganharão fôlego financeiro se aderirem ao PEF. Ao contrário da maioria de programas anteriores de apoio aos Estados, o PEF não é um programa permanente. É de caráter emergencial, de validade restrita – o Tesouro Nacional estima que só poderá ser utilizado neste ano e no próximo – e está sendo criado para auxiliar governos estaduais a recuperar sua capacidade de pagamento e se habilitar a obter o aval da União na contratação de novos financiamentos.

O programa foi criado tendo em vista o fato de que boa parte dos Estados que renegociaram suas dívidas com a União em 2016, mesmo estando em situação fiscal razoável, não conseguiu cumprir exigências como a limitação do crescimento da despesa. O descumprimento se deveu em parte à inflação menor do que a prevista na época da renegociação e ao aumento de despesas obrigatórias com saúde e educação em razão da arrecadação adicional produzida por programas especiais de recuperação de receitas. Por isso, entre outras medidas, o projeto de criação do PEF aumenta o prazo para que os Estados cumpram o limite de crescimento das despesas negociado em 2016.

A intenção do governo federal é que os programas estaduais de ajuste fiscal produzam resultados no máximo até 2022, ou seja, no mandato dos atuais governadores. Quanto antes esses resultados surgirem, mais cedo os governos estaduais se qualificarão para a obtenção de empréstimos com garantia dada pela União. Por isso, como informou em nota a Secretaria do Tesouro Nacional, “Estados que não aderirem ao longo do biênio 2019-2020 dificilmente poderão ingressar no programa após esse prazo”.

As condições para a concessão do aval da União são rigorosas. A garantia da União para os empréstimos dos Estados será concedida em parcelas ao longo de três ou quatro anos. A liberação das parcelas está condicionada à comprovação de melhora da capacidade de pagamento do Estado.

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Além disso, para aderir ao PEF, o governo estadual terá de cumprir três de um conjunto de oito medidas para equilibrar suas finanças. Fazem parte do conjunto, entre outras ações, a autorização para a privatização de empresas financeiras, de energia, de saneamento ou de gás e a destinação obrigatória dos recursos provenientes da venda dessas empresas à quitação de passivos. Entre outras medidas que os Estados devem tomar estão a redução de incentivos fiscais; revisão do regime jurídico dos servidores para eliminação de vantagens não existentes no âmbito federal; adoção do teto de gastos; e contratação de serviços de saneamento de acordo com a Lei de Concessões.

O projeto do governo também prevê mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as alterações estão o aumento do prazo para que os Estados ajustem seus gastos com pessoal aos limites legais e a definição mais clara do que são gastos com a folha de salários, para eliminar dubiedades que propiciam a utilização de uma espécie de “contabilidade criativa” por parte de alguns entes federativos.

Na avaliação do Tesouro, o maior problema fiscal dos Estados não é a queda da receita ou o aumento da dívida, mas o excesso de crescimento da folha de pessoal, especialmente o inativo. Daí a necessidade premente também para os Estados da reforma da Previdência.

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