Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Augusto Nunes Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
Com palavras e imagens, esta página tenta apressar a chegada do futuro que o Brasil espera deitado em berço esplêndido. E lembrar aos sem-memória o que não pode ser esquecido. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Dias Toffoli é a cara do PT

Presidente do Supremo revoga direito de propriedade e acha divertido roubar processos

Por Augusto Nunes Atualizado em 11 fev 2019, 22h24 - Publicado em 11 fev 2019, 18h00

No vídeo gravado em 2014 que viralizou neste fim de semana, José Antônio Dias Toffoli abre o palavrório inverossímil com um vigoroso pontapé no Código Penal. “Uma vez, o Vladimir roubou um processo pra não ter o despejo”, começa a história contada durante um evento promovido pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade do Largo de São Francisco. Até o mais imbecil estagiário de escritório de advocacia sabe a diferença entre roubar e furtar, ignorada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal.

Roubo é o ato de subtrair um bem material de outrem por meio de violência ou ameaça. O furto é caracterizado pela tomada de um bem material sem que haja violência ou ameaça contra a vítima. Como informa a sequência do relato, é errado dizer que Vladimir roubou um processo. O que fez o herói de Toffoli foi furtar os autos do processo que tratava de uma ação de despejo. Mais chocante que a aula de ignorância é o sorriso do narrador: Toffoli acha muito engraçado afanar documentos do Poder Judiciário.

Em pouco mais de três minutos, o ministro também diz “aonde” em vez de “onde”, troca o correto “mandado” por um inacreditável “mandato”, ensina que invasores de prédios alheios devem ser qualificados de “ocupantes” e confessa que Vladimir escapou de ser punido porque foi socorrido por uma juíza amiga. Por essas e outras, Toffoli fracassou nas duas tentativas de virar juiz de Direito. Apesar disso, ou por isso mesmo, Lula transformou o afilhado em titular do time das 11 togas. E hoje Toffoli é presidente do Supremo.

Promulgada em 1950, a Lei 1079, conhecida como Lei do Impeachment, define no art. 39 os crimes de responsabilidade dos ministros do STF, puníveis com a perda do cargo. Ouçam o que diz o número cinco: “Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. O vídeo que escancara a cabeça e a alma de mostra Toffoli em ação é desonroso, indigno e indecoroso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.