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De quatro em quatro o STF enche a pança

Não é lícito nem lúcido tornar a Justiça palco de disputa política, tal como ocorre. Este é um erro que urge corrigir

Por José Nêumanne
Atualizado em 30 jul 2020, 20h07 - Publicado em 4 dez 2018, 15h21

José Nêumanne (publicado no Estadão)

Tentando justificar o injustificável reajuste de seus subsídios de R$ 33 mil para R$ 39 mil, o Supremo Tribunal Federal (STF) usou como pretexto o fato de seus membros não terem recebido aumento algum nos últimos quatro anos. Nenhuma evidência demoveu seus membros da premência de suas necessidades básicas, que teriam deixado de ser atendidas pela defasagem denunciada. Os vencimentos reajustados agravam a situação precária das contas públicas, que já assombram o distinto pagante com o fantasma de uma despesa em cascata de, no mínimo, R$ 4 bilhões até, no máximo, R$ 6 bilhões. Nem a obviedade de que a proximidade de inadimplência na Previdência e em outros setores do Estado, que pode levar à incapacidade de honrar os compromissos cada vez mais gravosos do Tesouro Nacional, nos enche de pavor neste momento em que 12 milhões de brasileiros estão desempregados. Nem a constatação de que quem tem o privilégio de um emprego seguro na economia real não sabe o que é um aumento desde o início da crise, em 2014.

Dourando a pílula do reajuste, o relator da ação de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o privilégio do auxílio-moradia de juízes e procuradores no STF, ministro Luiz Fux, deu uma contrapartida duplamente cínica, ao proibi-lo autocraticamente, mas sem declarar que é inconstitucional. Com isso deu aos seus principais defensores no plenário da cúpula do Judiciário ─ o presidente Dias Toffoli e o ex-presidente Ricardo Lewandowski ─ o pretexto ao qual se agarraram para ludibriar os pagantes, por eles tratados como idiotas: o fim das despesas com o privilégio compensaria o rombo necessário para lhes atender os rogos.

A desfaçatez dupla foi construída em cima de falácias aritméticas. Por mais que seja absurdo, o auxílio-moradia não chega a representar um quarto do dinheiro necessário para cobrir o reajuste exigido em absurda chantagem de julgadores contra julgados (deputados, senadores e o presidente da República). A Câmara aprovou, o Senado também e, sem dar a mínima para o apelo de seu sucessor, Bolsonaro, eleito por mais de 57 milhões de votos em outubro, Temer sancionou a lei absurda. E o pior é que essa não foi a única mentira acrescida à chantagem. Toffoli, Lewandowski e outros pedintes garantiram que economias no orçamento na TV Justiça cobririam com folga o reajuste folgazão. Dois coelhos foram abatidos a golpes de uma só cajadada: orçamento menor na TV poderá bancar menos transmissões ao vivo do vexame que são as sessões de plenário transmitidas sempre no meio das semanas. E o argumento segundo o qual o custo orçado do Poder não aumentaria é outra patranha.

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Quem duvidar pode consultar aqui mesmo, no Portal do Estadão, a notícia que serviu de manchete de primeira página à edição de domingo 2 de dezembro do jornal: Judiciário quadruplica gasto com pessoal em duas décadas. É de bom tom esclarecer ao preclaro leitor que essa conta ─ reproduzida na linha fina da reportagem publicada na página A4, de abertura da Editoria de Política, Em duas décadas. Na comparação com Executivo e Legislativo, Poder foi o que mais expandiu os gastos com a folha de pagamento de 1995 a 1017: um incremento de 297% ─ não inclui o impacto do reajuste cruel. Desta vez nem é preciso citar o cinismo dos “supremos”. Basta a boutade do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, segundo quem “Justiça não pode ser vista como custo”. A questão é se esse pretexto deve provocar risos ou urros de dor, superando qualquer piada que pudesse ter sido dita no STF.

De acordo com publicação do historiador e radialista Marco Antônio Villa em seu canal do YouTube, “em 2016, o Supremo Tribunal Federal custou mais de meio bilhão de reais, para pagar 1.216 funcionários, 306 estagiários e 959 terceirizados. O total varia de um mês para outro, mas nunca é inferior a 2.450 funcionários e a média é de 222 funcionários para cada um dos 11 ministros”. Villa tem repetido esses dados há dois anos em suas participações nos jornais da Rádio Jovem Pan e nunca foi contestado. Sob a pergunta “democracia ou privilegiocracia”, o professor faz questão de enumerar os “terceirizados”. São 25 bombeiros civis, 85 secretárias, 293 vigilantes, 194 recepcionistas, 19 jornalistas, 29 para cuidar de encadernação, 116 serventes de limpeza, 24 copeiros, 27 garçons, 8 auxiliares de saúde bucal, 12 auxiliares de desenvolvimento infantil, 58 motoristas, 7 jardineiros, 6 marceneiros, 10 carregadores de bens e 5 publicitários. Isso seria Justiça ou apenas um baita custo imoral?

Quando Lewandowski teve o topete de chamar de “modestíssimos” seus vencimentos e seu colega Dias Toffoli, presidente do egrégio tribunal, aventou a possibilidade de os 11 andarem com “pires na mão”, o repórter André Shalders, da BBC Brasil em São Paulo, publicou em seu site uma comparação entre os ministros brasileiros e os europeus. Segundo ele, “um estudo de 2016 da Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (Cepej, na sigla em francês) mostra que, em 2014, um juiz da Suprema Corte dos países do bloco ganhava 4,5 vezes mais que a renda média de um trabalhador europeu. No Brasil, a realidade do salário do STF é ainda mais distante da média da população: o salário-base de R$ 33,7 mil do Supremo Tribunal Federal corresponde a 16 vezes a renda média de um trabalhador do País (que era de R$ 2.154 no fim de 2017)”. Em seguida, comparou: “Em 2014, um magistrado da Suprema Corte de um país da União Europeia recebia, em média, €$ 65,7 mil por ano. Ao câmbio atual, o valor equivaleria a cerca de R$ 287 mil ─ R$ 23,9 mil mensais”. Ou seja, dois terços dos atuais proventos dos brasileiros, antes de serem reajustados.

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Outro texto da BBC Brasil em São Paulo, da lavra de Cláudia Wallins, tem sido citado a respeito dessa querela. Ela o começou com uma sentença indignada de Göran Lambertz, da Suprema Corte da Súécia: “Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte”.

Segundo Wallins, “a pergunta que inflamou a reação do magistrado era se, assim como ocorre no Brasil, os juízes da instância máxima do Poder Judiciário sueco têm direito a carro oficial com motorista e benefícios extra-salariais como auxílio-saúde, auxílio-moradia, gratificação natalina, verbas de representação, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar para cada filho, abonos de permanência e auxílio-alimentação. ‘Não consigo entender por que um ser humano gostaria de ter tais privilégios. Só vivemos uma vez e, portanto, penso que a vida deve ser vivida com bons padrões éticos. Não posso compreender um ser humano que tenta obter privilégios com o dinheiro público. Luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético'”. Que ministro tem filho em pré-escola?

A sentença do juiz sueco poderia ser adotada como bordão por algum nobre colega de ofício dele ou mesmo qualquer servidor público. Deveria, por exemplo, ser adotado pelos membros do Ministério Público Federal, que têm atuado de forma destemida e competente no combate à corrupção em várias operações associadas com a Polícia Federal, sendo a Lava Jato a mais notória delas. No entanto, ao que parece, o bordão do escandinavo não agrada aos togados do STF nem serve de lema para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela acaba de representar contra a extinção do auxílio-moradia para sua categoria, argumentando que o relator Fux não tem autoridade para tomar decisões do gênero. Se o Supremo não decide sobre procuradores, quem decidiria, então: o bei de Túnis ou a Santa Sé?

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Pegando a iniciativa de dra. Dodge como gancho, convém lembrar que um Estado de Direito numa República ─ e assim o Brasil se propõe ser ─ segue o sistema da autonomia dos três Poderes, tal como previsto por Montesquieu e que pode ser definido no popular como “cada macaco no seu galho”. No Brasil todos os Poderes da República foram afetados pela corrupção, devassada pelas operações citadas. Membros do Congresso, Executivo e Justiça se meteram em ilícitos. E não dá para consertar esse imbróglio dando aos cardeais do Judiciário prerrogativas não previstas na Constituição sobre os outros dois Poderes. O Judiciário tem de olhar para trás e fazer justiça. O Legislativo age na política olhando para a frente ao legislar em nome do povo, de que emana todo o poder. O Executivo cuida do tempo presente, administrando e cumprindo as leis. Não é lícito nem lúcido tornar a Justiça palco de disputa política, tal como ocorre. Este é um erro que urge corrigir.

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