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‘Vitória da Justiça’, de Merval Pereira

Publicado no Globo desta quinta-feira MERVAL PEREIRA A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar o cumprimento imediato das penas daqueles crimes aos quais não cabem mais embargos infringentes faz com que a sociedade possa voltar a ter confiança no nosso sistema jurídico, colocando ponto final no processo do mensalão e mandando para a […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 04h59 - Publicado em 14 nov 2013, 18h23

Publicado no Globo desta quinta-feira

MERVAL PEREIRA

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de decretar o cumprimento imediato das penas daqueles crimes aos quais não cabem mais embargos infringentes faz com que a sociedade possa voltar a ter confiança no nosso sistema jurídico, colocando ponto final no processo do mensalão e mandando para a cadeia os condenados no mais importante julgamento da história política do país.

A tese do relator Joaquim Barbosa de que os crimes são autônomos e, portanto, podem ter decretado separadamente o trânsito em julgado, evitou que as manobras protelatórias da defesa tivessem efeito prático. Apesar das divergências, e da confusão de conceitos que provocou discussões disparatadas, prevaleceu o sentido principal da decisão do relator Joaquim Barbosa que é a de executar as penas dos condenados.

É importante ressaltar que a decisão de ontem demonstrou que a votação que resultou na aceitação dos embargos infringentes, que parecia ser uma sinalização de que o plenário do STF estaria se orientando por uma posição mais condescendente com os condenados, foi apenas uma opção técnica da maioria dos ministros que nada teve a ver com a tendência de postergar a execução das penas.

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O ministro Luiz Roberto Barroso, o primeiro a votar, ao contrário, defendeu a tese de que não era mais possível aceitar manobras protelatórias para evitar o cumprimento das penas, como foram considerados ontem os embargos de declaração dos embargos de declaração.

Assim como, ao votar a favor dos embargos infringentes, Barroso chamou a atenção para o fato de que a condenação estava dada e que a nova análise dos embargos infringentes não impediria que ela se realizasse, ontem ele também chamou a atenção de que o cumprimento imediato das penas poderia ser até benéfico ao condenado, já que a pena poderá ser reduzida no final.

Aceitar a tese de fatiamento das penas, inclusive, como ressaltou o ministro Teori Zavascki, por que a prescrição das penas vale para cada crime separadamente, foi uma demonstração de que a Corte não estava a fim de manobrar para adiar a execução das penas.

Essa interpretação, que teve antecedentes no STF mais ligados a processos cíveis e não criminais, foi aceita pela maioria sem grandes polêmicas, não tendo repercussão a tentativa do ministro Ricardo Lewandowski de adiar a decisão alegando que o pedido do Procurador-Geral da República, Ricardo Janot, de executar as penas mesmo daqueles réus que ainda têm embargos infringentes a serem julgados, criava um fato novo que precisava ser analisada pelas defesas dos condenados.

O ministro Joaquim Barbosa, ao mandar juntar aos autos o parecer do Ministério Público, deu margem a essa tentativa de manobra. Tudo indica que ele achou que o pedido de Janot reforçava a sua decisão, mas, ao contrário, ela quase adiou a decisão.

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Não acredito na teoria conspiratória de que Janot entrou com seu parecer na noite de terça-feira apenas para dar margem a essa manobra de adiamento da execução das penas.

O fato de que o ex-ministro José Dirceu cumprirá inicialmente pena em regime semi-aberto até que se julgue novamente o crime de formação de quadrilha, não tem maior significado, pois a punição está dada e seria apenas uma vingança política, e não justiça, só aceitar que ele seja condenado à prisão fechada.

O que foi inacreditável mesmo foi a confusão que os próprios ministros fizeram em relação à decisão, pois passaram boa parte da sessão discutindo uma questão que não estava em jogo. O presidente Joaquim Barbosa se irritou, fez um discurso, chamou de chicana a manobra que ele enxergava, mas que na realidade não existia.

Ele achou que o ministro Zavascki estava tentando impedir que os condenados que ainda tenham embargos infringentes tivessem suas penas executadas, quando na verdade ele se referia apenas àqueles condenados que tiveram os embargos infringentes recusados ontem pelo ministro Joaquim Barbosa.

É verdade que a tese de Zavascki de não recusar liminarmente os recursos de quem não teve pelo menos quatro votos favoráveis é de um formalismo absurdo que favorece manobras. No final, a confusão era tão grande que cada ministro teve que repetir seus votos. Mas a decisão sobre a execução imediata das penas foi tomada por unanimidade.

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