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‘Lei desnecessária, momento inoportuno: quantos Leopoldos López teremos aqui?’, por Hélio Bicudo e Janaina Paschoal

HÉLIO BICUDO E JANAINA PASCHOAL Nesta semana, o Senado Federal deve votar projeto de Lei que define o terrorismo, no Brasil. O tema é controverso em todo o mundo. Alguns estudiosos do Direito Penal asseveram que norma nenhuma impedirá um terrorista de agir; outros sustentam que é melhor não definir o que seja terrorismo, dado […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 00h16 - Publicado em 20 out 2015, 15h33

HÉLIO BICUDO E JANAINA PASCHOAL

Nesta semana, o Senado Federal deve votar projeto de Lei que define o terrorismo, no Brasil.

O tema é controverso em todo o mundo. Alguns estudiosos do Direito Penal asseveram que norma nenhuma impedirá um terrorista de agir; outros sustentam que é melhor não definir o que seja terrorismo, dado o risco de alguma ação relevante ficar de fora e, ao mesmo tempo, ações menos importantes serem abarcadas em tão grave delito. Há ainda grande celeuma em torno de o terrorismo precisar ter motivação e/ou finalidade ideológica.

Para justificar a necessidade de aprovar o projeto, o Governo Federal se apega às exigências da comunidade internacional. Alguns esquerdistas se mostram temerosos com a possibilidade de a novel tipificação alcançar seus movimentos sociais, como o MST.

Os que se reconhecem como direitistas, por outro lado, como de costume, apoiam todo tipo de criminalização. Nesse cenário, apesar de o projeto ser oriundo do Governo Federal, tem como relator o Senador oposicionista Aloysio Nunes, do PSDB.

Perguntado acerca da oportunidade de aprovar o projeto, o relator tem alegado que caso grupos terroristas venham agir, no Brasil, não teremos legislação para punir seus crimes.

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Com todo respeito, essa explicação não procede.

De fato, em seu Título VIII, o Código Penal prevê os crimes contra a incolumidade pública, dentre os quais se encontram o incêndio, a explosão, a inundação, os atentados contra os meios de transportes e de comunicação, a epidemia e o envenenamento de água potável, ou seja, todas as ações potencialmente praticáveis por grupos terroristas. Em seus artigos 258 e 263, o mesmo diploma legal indica as formas qualificadas (mais severamente apenadas) dos crimes antes enunciados.

Paralelamente ao Código Penal, a Lei 12.850/13 equipara as organizações terroristas internacionais a organizações criminosas, no Brasil; ensejando significativo acréscimo de pena àqueles delitos. Isso sem contar as figuras clássicas de homicídio, lesão corporal, sequestro, cárcere privado e estupro.

Nota-se, facilmente, ser impossível insistir no argumento de que atos terroristas não seriam puníveis, no Brasil. E nem é necessário recorrer à polêmica lei de segurança nacional!

Além de a nova lei ser desnecessária, é muito preocupante que o Governo Federal esteja interessado nela, em momento tão delicado. O Impeachment da Presidente da República foi pleiteado e muitos movimentos sociais prometem ir às ruas, exigindo o resgate da legalidade.

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Leis penais amplas são sempre perigosas; porém, nas atuais circunstâncias, os perigos se acirram.

Realmente, se a matéria, sob o aspecto técnico jurídico, é controversa, impossível ignorar o que está acontecendo na Venezuela de Maduro, aliado incondicional de Lula e Dilma. Sob a acusação de ter convocado manifestações em que ocorreram mortes, Leopoldo López está preso há um ano e meio e, recentemente, foi condenado a treze anos de prisão.

Leopoldo López não cometeu nenhum ato de violência que pudesse justificar essa pesada condenação. Não obstante, diante da flagrante violação de seus direitos fundamentais, o Governo brasileiro cala!

Dado que a legislação penal em vigor já contempla a maior parte das ações costumeiramente intentadas por grupos terroristas e, frise-se, uma vez que o momento político é muito crítico, resta bem mais seguro evitar seguir com esse projeto, sob pena de acelerar a venezuelização do Brasil.

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