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‘Decisão política’, de Merval Pereira

Publicado no Globo desta quinta-feira MERVAL PEREIRA Acusado pelos petistas e por seus seguidores de ter agido como um tribunal de exceção, que teria condenado os mensaleiros em um processo político, o Supremo Tribunal Federal (STF), com sua nova composição, caminha para tomar hoje uma decisão que tem um viés claramente político, mas a favor […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 31 jul 2020, 05h24 - Publicado em 12 set 2013, 14h26

Publicado no Globo desta quinta-feira

MERVAL PEREIRA

Acusado pelos petistas e por seus seguidores de ter agido como um tribunal de exceção, que teria condenado os mensaleiros em um processo político, o Supremo Tribunal Federal (STF), com sua nova composição, caminha para tomar hoje uma decisão que tem um viés claramente político, mas a favor dos mesmos condenados, pondo assim em xeque a credibilidade da Corte.

O provável resultado final da votação sobre os embargos infringentes, placar de 6 a 5 ou 7 a 4 a favor de eles serem reconhecidos pelo STF como recursos válidos em uma sentença em que o condenado receba ao menos quatro votos a favor, mostra como a questão não é pacífica nos meios jurídicos.

Alguns dos ministros que votaram a favor do reconhecimento dos embargos infringentes sugeriram mesmo que eles poderão ser revogados mais adiante pelo STF, como fez Luís Roberto Barroso, ou que são instrumentos anacrônicos, como Rosa Weber. E até mesmo o duplo grau de jurisdição, que seria a garantia do devido processo legal para os condenados, foi tratado por Dias Toffoli como elemento secundário, quase nulo, na defesa dos infringentes.

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O Ministro Luiz Fux comentara que “a adoção do duplo grau de jurisdição é uma escolha política. E a Lei 8.038 não fez a opção política para tratar dos embargos infringentes” e Toffolli teve que admitir que a Constituição não trata da questão.

Três dos quatro ministros que votaram ontem a favor dos embargos infringentes o fizeram por uma interpretação estrita da letra da lei, recusando-se a olhar o conjunto da legislação para interpretar os objetivos da Lei 8.038. De fato, essa lei de 1990 não revogou explicitamente os embargos infringentes, mas, como salienta o Ministro Marco Aurélio Mello, “o sistema não fecha” se verificarmos que os réus condenados pelo Superior Tribunal de Justiça não terão direito aos embargos infringentes, e os do STF, sim.

Para Fux, é ilógico que em nenhum outro tribunal caibam os embargos infringentes para ação penal originária e questiona: “Por que no Supremo caberia? O segundo julgamento seria melhor?” Para ele, se o Supremo aceitar os embargos infringentes, o mesmo plenário se debruçará sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal disfarçada.

Nesse caso, porém, há um detalhe politicamente relevante: o plenário que reveria aspectos do julgamento do mensalão seria diferente daquele que condenou os réus, com a entrada de Barroso e Zavascki no lugar de Ayres Britto e Cezar Peluso. O que dará à opinião pública a percepção de que a presença dos dois novos ministros do STF facilitou a vida dos mensaleiros.

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O que fez com que o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, comentasse com sarcasmo: “O plenário de 2015 será melhor que o de 2014 e assim por diante.” E Marco Aurélio fez outra intervenção: “Talvez por sermos pessoas menos experientes” disse ironicamente.

Entre as muitas incongruência registradas na sessão de ontem, o ministro Barroso, que já fizera um pronunciamento em sessões anteriores contra o prolongamento dos julgamento, afirmando que era preciso acabar com a ideia de que o devido processo legal é aquele em que o julgamento não acaba nunca, ontem aceitou os embargos infringentes mesmo dizendo que estava farto desse julgamento, que precisava terminar. E propôs que os ministros fizessem um compromisso de dar ao julgamento dos embargos infringentes a celeridade compatível com o devido processo legal.

Fux reclamou do prolongamento do caso, que até aqui teve, segundo ressaltou, todas as garantias constitucionais preservadas.

Sabendo-se da tendência do Ministro Ricardo Lewandowski de votar a favor dos infringentes, e da dos Ministro Marco Aurélio e Gilmar Mendes de rejeitá-los, a decisão do julgamento está nas mãos de dois ministros: Cármen Lúcia e Celso de Mello. Se Cármen Lúcia for contra os embargos infringentes, a votação chegará empatada ao último voto do decano, que já se mostrou favorável aos embargos infringentes no início do julgamento, depois declarou-se “reflexivo” diante das graves conseqüências da decisão, e nos últimos apartes parece estar mesmo decidido a aceitá-los.

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Por mais que queiram definir como técnica a decisão, os ministros que estão escolhendo aceitar os embargos infringentes estão deixando claro que a decisão é política, já que eles próprios admitem que há argumentos ponderáveis para os dois lados.

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