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Ministério da Saúde nega acordo com CFM

Em nota, a entidade médica afirma que o governo federal terá prazo de até quinze dias após a entrega do registro para informar o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos estrangeiros

Por Da Redação
20 set 2013, 19h43

O Ministério da Saúde (MS) negou a existência de qualquer acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do Programa Mais Médicos. Em nota divulgada nesta sexta-feira, o CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e dos supervisores dos profissionais.

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o MS afirma que não foi feito qualquer acordo com o CFM para “alterar o rol de documentos e informações para concessões dos registros”. Sobre as informações que a entidade usa como condição para realizar os registros, a pasta afirma que “as informações sobre tutoria, supervisão e municípios de treinamento em serviço dos médicos serão tornadas públicas, mas não podem ser exigidas para a concessão de registro, pois não há previsão para isso em Lei ou em sua regulamentação”.

Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes dos Mais Médicos – documento indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as informações seriam fundamentais para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no exterior. Nesta semana, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o Mais Médicos.

Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações. Na quinta-feira, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a obrigação de o conselho daquele estado de conceder o registro provisório. Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação, determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no momento do pedido.

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(Com Estadão Conteúdo)

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