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Médicos não podem receitar “pílula anticâncer”, define Conselho de Medicina

Em audiência pública convocada pela Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo afirmou que o médico responsável pela prescrição da fosfoetanolamina sintética, cápsula conhecida como "a pílula anticancer", poderá ser processado e punido

Por Da Redação
18 mar 2016, 12h48

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP) pediu que médicos não receitem a fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, aos pacientes. O pedido veio acompanhado de um aviso sobre a possibilidade de cassação do registro profissional em caso de prescrição da substância sem autorização de algum órgão competente.

“A substância não é liberada para uso médico pela Anvisa, não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e as pessoas não podem fazer uso de remédio que não for autorizado. Se houver denúncia (contra os médicos), o Conselho vai abrir sindicância para saber se ele tem autorização de algum órgão competente para usar a droga. O médico sofrerá o devido processo legal, que vai desde uma advertência até uma cassação”, disse Bráulio Luna, presidente do CRM-SP em audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na quinta-feira.

Fosfoetanolamina sintética – A fosfoetanolamina é produzida em um laboratório sem qualificação sanitária para a produção de fármacos, no Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQSC) em São Carlos, no interior do Estado. A “pílula anticâncer” não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem o laboratório possui autorização para trabalhar com síntese de medicamentos.

A única pessoa que fabrica a substância é um químico do laboratório no IQSC, Salvador Claro Neto, um dos detentores da patente da substância, junto ao professor aposentado Gilberto Chierice e outras quatro pessoas. Por 20 anos, o grupo produziu e distribuiu as pílulas gratuitamente para pacientes com diagnóstico de câncer, tendo como base estudos preliminares em camundongos.

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O CRM-SP já havia se manifestado publicamente, afirmando que a droga não é reconhecida e, portanto, os profissionais não devem prescrevê-la – com exceção daqueles que estejam em protocolos de pesquisa e tenham licença para fazer uso da substância. Caso a instituição receba denúncias de prescrição da substância, o médico responsável será processado e punido.

Dois procuradores da USP, Maria Paula Dallari e Aloysio Vilarino, também participaram da audiência. Eles voltaram a se queixar do volume de ações judiciais que estão travando o sistema da universidade.

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Segundo Maria Paula, a Procuradoria chega a receber mais de cem processos de pedidos de fosfoetanolamina por dia de um só oficial de Justiça.

“Para a Procuradoria, isso não é um medicamento. É uma substância que ainda precisa passar por etapas de testes. A USP não foi criada para produzir remédio”, disse Maria Paula.

O presidente do CRM descartou a publicação de resolução para determinar os procedimentos de prescrição da substância aos médicos. “Não há nenhuma (resolução) porque não há razão para ter. Essa é uma substância que vai começar a ser testada agora. Mesmo que dê um resultado razoável nesses ensaios clínicos, não quer dizer que a droga vai entrar no mercado”, afirmou.

(Com Estadão Conteúdo)

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