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Edição
2005, 25 de abril de 2007
Interdisciplinar
- Biologia e Ética
Quando
começam nossos direitos
Avalie
com os adolescentes visões diferentes sobre o início
da vida

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Células-tronco
e direito à vida


Examinar
e debater aspectos envolvidos no uso de embriões
para a produção de células-tronco |
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VEJA
relata o debate promovido pelo Supremo Tribunal Federal sobre
o emprego de células embrionárias para a produção
de células-tronco. O assunto, polêmico, inclui
as possibilidades de pesquisas necessárias ao desenvolvimento
de tecnologias para a melhoria da saúde humana. A questão
agora gira em torno de dois textos legais supostamente conflitantes,
um presente na Constituição e outro na Lei de
Biossegurança. Discuta o tema com os estudantes.
Atividades
1ª
e 2ª aulas - Leia a reportagem com os alunos
e destaque inicialmente o feito insólito do STF em
chamar cientistas para avaliar a pertinência de uma
lei. Ao longo da história, a ciência tem colaborado
para dirimir dúvidas no campo jurídico e social.
Assim vem ocorrendo, por exemplo, com a questão do
aquecimento global. Mas tem sido sempre assim? A legislação
baseia-se sempre em fatos científicos ou em alguns
casos é fruto de tradições ou interesses
de grupos? Pergunte aos jovens e sugira que enunciem algumas
leis que julgam inadequadas.
Focalize as seis etapas assinaladas no quadro de VEJA que
dividem pensadores e a sociedade no que diz respeito ao início
da vida humana. Discuta e classifique com a moçada
a diretriz dos defensores de cada uma: ela é religiosa,
filosófica, jurídica ou científica? Debata
a posição variável da Igreja Católica
do decorrer dos séculos, curvando-se às evidências
científicas.
Explique que a Lei de Biossegurança nº 11.105/05
estabelece três fases para o desenvolvimento intra-uterino:
pré-embrião, embrião e feto. O conflito
de opiniões abrange duas questões - a primeira,
de natureza biológica, refere-se ao marco inicial da
vida e a outra, de caráter jurídico e moral,
relaciona-se aos direitos do embrião. Ele é
um ser humano em potência (isto é, virá
a ser) ou em ato - um ser de fato? Lembre que o drama todo
centraliza-se em embriões inviáveis. Vale, então,
refletir: eles estão, quando muito, à espera
de mães que queiram abrigá-los e concebê-los.
Do contrário, serão descartados e, portanto,
não terão direito à vida. Usá-los
para fins médicos é um ato inconstitucional?
Conte que, nas clínicas de fertilidade brasileiras,
existem mais de 20.000 embriões congelados abandonados
pelos doadores. O destino deles é a destruição
ou a pesquisa médica. Por qual devemos optar?
Converse sobre a permissão de aborto prevista no Código
Penal em casos de estupro ou de anencefalia do feto e a Lei
dos Transplantes, que se apóia na morte cerebral para
determinar a possibilidade de doação de órgãos.
A turma percebe a contradição entre essas leis
e a proibição do uso de células embrionárias?
Podemos dizer que tais células têm direitos?
Mas, quando há guerras, não se desrespeita o
direito à vida?
Por outro lado, é adequado utilizar embriões
com prazos legais de utilização ultrapassados?
A produção de embriões humanos sem finalidade
reprodutiva é aceitável? Os avanços da
medicina justificam seu emprego, mesmo que os riscos envolvidos
em tais procedimentos permaneçam desconhecidos?
A idéia da aula não é levar a moçada
a conclusões definitivas e, sim, informar e fomentar
o debate.

Roteiro sugerido pela equipe de VEJA NA SALA DE
AULA
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