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Edição
1967, 2 de agosto de 2006
Ciências
Humanas e suas Tecnologias História e Filosofia
Guerra
não é vale-tudo
Analise com a turma os requisitos
necessários para justificar as ações
bélicas

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Conceito
de guerra justa


Examinar
os combates entre Israel e a milícia
do Hezbollah e compará-los com a definição
de guerra justa |
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VEJA
comenta os ataques de Israel ao Hezbollah e destaca as causas
desse ato. A motivação é justificável,
mas o uso da força agora se revela desproporcional,
já que os bombardeios atingem alvos civis. O conflito
é abordado sob o ponto de vista da guerra justa, uma
teoria que vem sendo aprimorada desde a Antiguidade e ainda
apresenta aspectos controversos. Debata-os com a moçada.
Atividades
1Ù aula A reportagem
é abrangente e pode dar à turma uma boa idéia
da teoria da guerra justa. Evidencie, durante a leitura, alguns
pontos que permitem enfatizar os princípios que a norteiam.
Pergunte quais são
as razões que justificam a ofensiva de Israel contra
o Líbano, lembrando o que é e faz o Hezbollah,
e como a milícia é vista por judeus e libaneses.
A nação libanesa pode ser responsabilizada
pelos ataques dessa facção xiita? Questione
os alunos.
Compare o número de vítimas de um lado
e de outro. Os saldos são proporcionais? O que isso
significa?
A estratégia militar de Israel condiz com o
ataque sofrido?
O Exército israelense tem buscado evitar atingir
alvos civis?
2Ù aula Repasse
com a garotada a teoria da guerra justa, cujos rudimentos
remontam a Aristóteles, Cícero e Santo Agostinho.
Muitas das regras desenvolvidas pela tradição
foram trazidas para as leis contemporâneas internacionais
que regulam os conflitos armados, entre eles as convenções
de Genebra e de Haia. Organize a classe em grupos e encomende
uma pesquisa sobre esses acordos multinacionais. Vale a pena
investigar a participação do Brasil na elaboração
dos documentos resultantes das duas iniciativas, com ênfase
para o desempenho de Rui Barbosa em Haia.
Em seguida, conte que a teoria da guerra justa pode ser dividida
em três partes:
Jus ad bellum,
que diz respeito à legitimidade do recurso, ou seja,
as condições em que se justifica o uso da força
militar. Isso inclui autoridade e causa adequadas para a declaração
de guerra. Por esse prisma, os declarantes devem representar
a vontade da nação;
Jus in bello, concernente à conduta durante
os conflitos; e
Jus post bellum, referente à justiça
nos acordos de paz e na finalização do confronto.
Embora tais noções
sejam milenares, os termos latinos foram cunhados somente
no final da década de 1910, com a criação
da Liga das Nações. Alguns exemplos podem ser
úteis para ilustrar o quanto o tema é polêmico,
uma vez que dá margens a diferentes interpretações.
Afinal, muitas atrocidades já foram perpetradas em
nome da paz, em episódios que culminaram com invasões
baseadas em ameaças não comprovadas (caso da
presença de tropas americanas no Iraque, motivada pela
suposta fabricação de armas bacteriológicas
pelo governo do ditador deposto, Saddam Hussein).
Por outro lado, além da
plausível reação israelense, outras causas
nobres que levaram à guerra também se mostraram,
no final, injustas devido à forma como foram travadas.
A prática do jus in bello
envolve, entre outros fatores, o uso da força mínima.
Os recursos bélicos devem se restringir ao necessário
para a realização do objetivo que levou à
guerra. Em certa medida, isso guarda relação
com o requisito da proporcionalidade - que exige reação
equivalente à ação. Se um país
tem uma cidade destruída pela ofensiva inimiga, não
é justificável que imponha o aniquilamento total
do agressor.
Outro aspecto a ser respeitado
é o da discriminação: a violência
deve ser dirigida contra alvos de guerra. A reportagem deixa
claras as dificuldades de interpretação desse
tema ao relatar as argumentações de que os alvos
do Hezbollah se escondem em meio a instituições
civis. Como não envolver inocentes nesse caso? Centenas
de milhares de pessoas morrem anualmente, no mundo inteiro,
em decorrência de acidentes ou mesmo por perversidades
indiretas da sociedade fome, doenças etc. Por
que a morte de inocentes em confrontos bélicos parece
tão mais alarmante? Uma das explicações
está na intenção, o mesmo motivo que
distingue o terrorismo das ações legítimas
de guerra. No primeiro caso, para atingir alguém ou
um símbolo, matam-se dezenas, centenas e até
milhares de pessoas. As estratégias mais utilizadas
são o bombardeio de bens econômicos, seqüestros
e execuções em massa. No segundo, os inocentes
são atingidos de forma não intencional. Mesmo
assim, podemos perceber como é tênue o limite
entre as duas coisas. Para ampliar o debate, peça que
os estudantes classifiquem o lançamento das bombas
atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki pelos americanos
em 1945.
Para concluir, levante algumas questões a respeito
do jus post bellum que demonstrem a injustiça nos acordos
de paz. Um bom exemplo é o da divisão da Alemanha
após a II Guerra Mundial.
Internet
Os
sites
www.filedu.com/jmcmahanguerraepaz.html e www.ufrgs.br/bioetica/guerra.htm
oferecem informações sobre ética e uso
de violência na guerra

Roteiro
sugerido pela equipe de VEJA NA SALA DE AULA
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