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Edição 1967, 2 de agosto de 2006

Ciências Humanas e suas Tecnologias – História e Filosofia

Guerra não é vale-tudo

Analise com a turma os requisitos
necessários para justificar as ações bélicas


Existe Guerra Justa?


Duas aulas de 50 minutos


Conceito de guerra justa


Examinar os combates entre Israel e a milícia do Hezbollah e compará-los com a definição de guerra justa

VEJA comenta os ataques de Israel ao Hezbollah e destaca as causas desse ato. A motivação é justificável, mas o uso da força agora se revela desproporcional, já que os bombardeios atingem alvos civis. O conflito é abordado sob o ponto de vista da guerra justa, uma teoria que vem sendo aprimorada desde a Antiguidade e ainda apresenta aspectos controversos. Debata-os com a moçada.

Atividades

1Ù aula– A reportagem é abrangente e pode dar à turma uma boa idéia da teoria da guerra justa. Evidencie, durante a leitura, alguns pontos que permitem enfatizar os princípios que a norteiam.

• Pergunte quais são as razões que justificam a ofensiva de Israel contra o Líbano, lembrando o que é e faz o Hezbollah, e como a milícia é vista por judeus e libaneses.
• A nação libanesa pode ser responsabilizada pelos ataques dessa facção xiita? Questione os alunos.
• Compare o número de vítimas de um lado e de outro. Os saldos são proporcionais? O que isso significa?
• A estratégia militar de Israel condiz com o ataque sofrido?
• O Exército israelense tem buscado evitar atingir alvos civis?

2Ù aula – Repasse com a garotada a teoria da guerra justa, cujos rudimentos remontam a Aristóteles, Cícero e Santo Agostinho. Muitas das regras desenvolvidas pela tradição foram trazidas para as leis contemporâneas internacionais que regulam os conflitos armados, entre eles as convenções de Genebra e de Haia. Organize a classe em grupos e encomende uma pesquisa sobre esses acordos multinacionais. Vale a pena investigar a participação do Brasil na elaboração dos documentos resultantes das duas iniciativas, com ênfase para o desempenho de Rui Barbosa em Haia.
Em seguida, conte que a teoria da guerra justa pode ser dividida em três partes:

Jus ad bellum, que diz respeito à legitimidade do recurso, ou seja, as condições em que se justifica o uso da força militar. Isso inclui autoridade e causa adequadas para a declaração de guerra. Por esse prisma, os declarantes devem representar a vontade da nação;
Jus in bello, concernente à conduta durante os conflitos; e
Jus post bellum, referente à justiça nos acordos de paz e na finalização do confronto.

Embora tais noções sejam milenares, os termos latinos foram cunhados somente no final da década de 1910, com a criação da Liga das Nações. Alguns exemplos podem ser úteis para ilustrar o quanto o tema é polêmico, uma vez que dá margens a diferentes interpretações. Afinal, muitas atrocidades já foram perpetradas em nome da paz, em episódios que culminaram com invasões baseadas em ameaças não comprovadas (caso da presença de tropas americanas no Iraque, motivada pela suposta fabricação de armas bacteriológicas pelo governo do ditador deposto, Saddam Hussein).

Por outro lado, além da plausível reação israelense, outras causas nobres que levaram à guerra também se mostraram, no final, injustas devido à forma como foram travadas.

A prática do jus in bello envolve, entre outros fatores, o uso da força mínima. Os recursos bélicos devem se restringir ao necessário para a realização do objetivo que levou à guerra. Em certa medida, isso guarda relação com o requisito da proporcionalidade –- que exige reação equivalente à ação. Se um país tem uma cidade destruída pela ofensiva inimiga, não é justificável que imponha o aniquilamento total do agressor.

Outro aspecto a ser respeitado é o da discriminação: a violência deve ser dirigida contra alvos de guerra. A reportagem deixa claras as dificuldades de interpretação desse tema ao relatar as argumentações de que os alvos do Hezbollah se escondem em meio a instituições civis. Como não envolver inocentes nesse caso? Centenas de milhares de pessoas morrem anualmente, no mundo inteiro, em decorrência de acidentes ou mesmo por perversidades indiretas da sociedade – fome, doenças etc. Por que a morte de inocentes em confrontos bélicos parece tão mais alarmante? Uma das explicações está na intenção, o mesmo motivo que distingue o terrorismo das ações legítimas de guerra. No primeiro caso, para atingir alguém ou um símbolo, matam-se dezenas, centenas e até milhares de pessoas. As estratégias mais utilizadas são o bombardeio de bens econômicos, seqüestros e execuções em massa. No segundo, os inocentes são atingidos de forma não intencional. Mesmo assim, podemos perceber como é tênue o limite entre as duas coisas. Para ampliar o debate, peça que os estudantes classifiquem o lançamento das bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki pelos americanos em 1945.
Para concluir, levante algumas questões a respeito do jus post bellum que demonstrem a injustiça nos acordos de paz. Um bom exemplo é o da divisão da Alemanha após a II Guerra Mundial.

 

Internet
Os sites www.filedu.com/jmcmahanguerraepaz.html e www.ufrgs.br/bioetica/guerra.htm oferecem informações sobre ética e uso de violência na guerra

Roteiro sugerido pela equipe de VEJA NA SALA DE AULA

 
 
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