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Quem são os desembargadores do TRF4, o tribunal que vai revisar a sentença de Moro e decidir se o ex-presidente terminará absolvido ou preso

Por Renato Onofre 13 jul 2017, 12h55

Três desembargadores decidirão se o futuro do ex-presidente Lula será a absolvição ou a cadeia. João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela revisão das sentenças da La­va-Jato proferidas pelo juiz Sergio Moro. Se eles mantiverem a pena de nove anos e seis meses decretada por Moro na quarta-feira, o ex-presidente será conduzido à prisão imediatamente — e não poderá concorrer à Presidência da República. Se, no entanto, o absolverem, Lula terá, além da vitória moral, a chance de voltar a disputar o cargo que ocupou por oito anos. Os desembargadores do TRF4 têm demorado, em média, um ano, um mês e quinze dias para revisar as sentenças da Lava-Jato. Lula precisará, portanto, esperar pelo menos até o ano que vem para saber seu destino — e ele não está nas mãos do tribunal dos seus sonhos.

Em geral, a 8ª Turma do TRF4 vem mantendo as condenações de Moro, quando não se revela ainda mais rigorosa que o juiz de Curitiba. Das 39 condenações impostas por ele que foram revisadas pelo TRF4, apenas cinco (12%) se transformaram em absolvições. O desembargador Leandro Paulsen foi quem mais abriu divergências nas ações que reverteram condenações de Curitiba. Em nenhum desses cinco casos, o desembargador Paulsen seguiu a decisão de Moro. Uma das discordâncias levou à anulação da condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, em 27 de junho. Em todas as ocasiões, Paulsen apontou a falta de provas como o motivo de sua decisão. Vaccari havia sido condenado a quinze anos e quatro meses de prisão por Moro, mas Paulsen, nesse episódio acompanhado por Victor Laus, entendeu que a condenação tivera como base apenas depoimentos de delações premiadas — o que não é suficiente para condenar ninguém. Não é, contudo, o caso da sentença sobre o tríplex de Lula, que inclui elementos documentais e periciais, além de testemunhais. Entre os documentos nos quais o juiz embasou sua decisão estão papéis relativos ao imóvel encontrados na casa de Lula e na sede da Bancoop, e também e-­mails que indicam que a reforma do tríplex foi feita segundo o gosto da família Lula da Silva.

Nas 34 condenações de Moro que chegaram e foram mantidas no TRF4, em dez ocasiões os desembargadores ratificaram as penas estipuladas por Moro. Em oito, as sanções impostas pelo magistrado foram abrandadas, e em dezesseis, aumentadas. A reputação de “linha-dura” da 8ª Turma do TRF4 se traduz na soma de 487 anos de prisão na Lava-Jato determinados pelos desembargadores, ante os 398 anos decretados pelo juiz federal nos mesmos processos.

Em geral, cabe ao desembargador João Pedro Gebran o papel de “linha-dura” da turma. Nos votos dele é que se baseou a maioria das decisões que mantiveram ou aumentaram as penas dos condenados por Moro. Para elevar as penas, ele se valeu, sobretudo, de duas interpretações judiciais: a chamada “culpabilidade negativa”, que significa uma participação intensa do réu no crime apesar de ele reunir condições sociais e intelectuais de reconhecer as ilegalidades, e o “concurso material” de crimes, que considera cada delito separadamente e, por consequência, soma as penas individualmente.

Uma chance de Lula escapar da prisão — ainda que não da condenação em segunda instância — é ter sua pena reduzida a menos de oito anos de reclusão. Nesse caso, sua idade — 71 anos, hoje — e o fato de ser réu primário atenuariam a forma de cumprir a pena. Na maior parte das vezes em que os desembargadores do TRF4 decidiram pela redução das penas aplicadas por Curitiba, o motivo foi a opção por absolvições parciais — ou seja, os juízes mantiveram a condenação do réu por determinados crimes, mas o inocentaram de outros. Foi o caso do executivo da OAS José Ricardo Breghirolli. Condenado a onze anos de prisão por Moro pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele viu sua pena diminuir para quatro anos em regime semiaberto porque, por unanimidade, os desembargadores consideraram que não havia participação do executivo na lavagem do dinheiro desviado. Ele acabou condenado apenas pelo crime de organização criminosa.

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Ocorre que, no caso de Lula, o fato de ele ser acusado de corrupção por receber o tríplex em troca de benesses para a OAS faz com que a lavagem de dinheiro não possa ser julgada separadamente — ela é uma consequência direta do primeiro crime, a corrupção passiva. Dessa forma, a possibilidade de uma absolvição parcial vir a reduzir o tamanho da sua pena no TRF4 não existe. Tudo somado, é mais provável que os desembargadores confirmem a sentença de Moro contra Lula — ou até ampliem a pena.

Com reportagem de João Pedroso de Campos

Publicado em VEJA de 19 de julho de 2017, edição nº 2539

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