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Confira as regras do prêmio

O Prêmio Jovens Inspiradores é uma atividade cultural realizada pela Fundação Estudar e Editora Abril, que tem por objetivo destacar jovens líderes com potencial para assumirem postos estratégicos para o desenvolvimento do país nas próximas décadas. É um instrumento para identificar, incentivar e destacar JOVENS POTENCIAIS LÍDERES E TRANSFORMADORES BRASILEIROS, entre os estudantes universitários e profissionais com até dois anos de formação acadêmica.

Jovens potenciais líderes e transformadores: são jovens que podem empreender, além da sua formação acadêmica, para assumir postos estratégicos para a gestão e adoção de uma nova postura frente aos desafios de promover o desenvolvimento integrado e sustentável do país.

Líderes Públicos: são profissionais que atuam em cargos com posição de definir estratégias para as quais é necessário trabalhar em conjunto e em parceria com a sociedade civil organizada e, que determinam o comportamento e atuação do poder público, contribuindo dentro de suas competências para a geração de emprego e renda, inclusão social e alfabetização.

Regulamento em PDF


  • 1. PRÊMIO
    • 1.1. O PRÊMIO “I PRÊMIO JOVENS INSPIRADORES”, doravante denominado simplesmente “PRÊMIO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste PRÊMIO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste PRÊMIO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza, para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do PRÊMIO.

  • 2. ORGANIZAÇÃO
    • 2.1. Este PRÊMIO é organizado pela Fundação Estudar, fundação de direito privado sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, 5.109 - Mezanino, inscrita no CNPJ sob o nº 40.287.005/0001-61, e Editora Abril, sociedade anônima, constituída sob as leis brasileiras, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, 7221, 5º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 02.183.757/0001-93, doravante denominadas “ORGANIZADORAS”.

  • 3. PARTICIPANTES
    • 3.1. Podem participar deste PRÊMIO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 16 (dezesseis) e máximo 30 (trinta) anos de idade.
      (i) Regularmente matriculadas, no ano de 2012, em cursos universitários de instituições brasileiras de graduação, presenciais ou à distância; ou
      (ii) Que tenham concluído a graduação em 2009, 2010 ou 2011.


      3.1.1. São considerados cursos universitários de graduação os bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos.


      3.1.2. Os participantes, menores de 18 anos, classificados para as Etapas III e V deverão ser acompanhados por seus responsáveis ou portarem autorização de trânsito emitida pelos órgãos competentes.


      3.2. É vedada participação de prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários, estagiários e terceirizados das ORGANIZADORAS e de seus respectivos conglomerados econômico-financeiros; de bolsistas e ex-bolsistas da Fundação Estudar. Além destas, não podem participar deste PRÊMIO qualquer pessoa, funcionário ou familiar direto de funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste PRÊMIO.


      3.3. Serão impedidos de participar, no prazo de 10 (dez) dias após o fechamento das inscrições, os membros indicados para compor quaisquer das Comissões de Avaliação previstas no processo de seleção e escolha que tenham vínculo de parentesco e/ou profissional com participantes do Concurso, incluindo empresas Apoiadoras do Prêmio.

  • 4. MECÂNICA DO PRÊMIO
    • 4.1. Este PRÊMIO irá premiar 10 (dez) finalistas, e escolher entre estes os 3 (três) vencedores desta edição, que serão destacados como jovens potenciais líderes e transformadores brasileiros, entre os estudantes universitários e profissionais com formação superior a partir de 2009.


      4.2. Para fins deste PRÊMIO, e para melhor avaliação dos participantes, foram definidas 03 (três) macro áreas de atuação para um líder público brasileiro, que abrangem todas as iniciativas existentes, vinculadas à atividade fim da instituição e/ou empresa público-privada e/ou organização não governamental brasileiras, por meio de seus diferentes escopos, objetivos, demandas e responsabilidades.


      4.3. A participação dos inscritos, em todas as fases do I Prêmio Jovens Inspiradores, tem como objetivo a avaliação do potencial de liderança e transformação de cada candidato na área pública, abrangendo qualquer uma das áreas abaixo e, em qualquer segmento de atuação a ser escolhido pelo candidato: educação, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia, cultura, esportes, administração pública, dentro das seguintes macro áreas:


      4.3.1. Desafios Políticos: composta pela atuação nos poderes legislativo, executivo e judiciário e compreende qualquer iniciativa, projeto que vise atender a sociedade brasileira, direta e/ou indiretamente em qualquer segmento de atuação (educação, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia, cultura, esportes, administração pública).


      4.3.2. Desafios Empresariais: composta pela atuação nas empresas, públicas, privadas e de capital misto e compreende qualquer iniciativa, projeto que vise beneficiar os seus resultados e consequentemente beneficiem a sociedade brasileira em qualquer segmento de atuação (educação, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia, esportes, cultura, administração pública).


      4.3.3. Desafios Sociais: composta pela atuação das organizações não governamentais e compreende qualquer iniciativa, projeto que visem beneficiar a sociedade brasileira em qualquer segmento de atuação (educação, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia, cultura, esportes).


      4.4. Cada inscrito deverá optar por uma das três macro áreas indicadas no subitem 4.3., sendo a sua participação na Fase II e seguintes do I Prêmio Jovens Inspiradores, obrigatoriamente, dentro da área escolhida.

  • 5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PRÊMIO
    • 5.1. O PRÊMIO terá inicio no dia 15 de dezembro de 2011, encerrando-se em até 30 de novembro de 2012, com a divulgação dos 03 (três) vencedores e do finalista escolhido pelo voto popular, conforme o seguinte cronograma:
      a) Fase I - Período de Inscrições: de 15 de dezembro de 2011, às 8:00, a 22 de abril de 2012, às 23h50;
      b) Fase II – Envio de “Ensaio”, “Vídeodepoimento” e “Comprovante acadêmico”: a partir do recebimento da confirmação da inscrição a 15 de maio de 2012, às 23h50
      c) Fase III – “Oficina” presencial com os 50 (cinquenta) semifinalistas selecionados: no dia 23 de Julho de 2012, das 08h30 às 18h30;
      d) Fase IV – Envio de “Case Tarefa” e produção de Vídeo Perfil dos 10 (dez) finalistas selecionados: de 21 de agosto de 2012, às 00h00 a 21 de setembro de 2012, às 23h50;
      e) Fase V – Apresentação presencial do “Case Tarefa” e “Entrevistas”: dias 26 e 27 de outubro de 2012, das 08h30 às 18h30;
      f) Fase VI – Votação Popular: disponível por no mínimo 5 (cinco) dias no período compreendido entre os dias 28 de setembro a 18 de outubro de 2012;
      g) Fase VII – Evento de Premiação e divulgação dos ganhadores: até o dia 30 de novembro de 2012.


      5.1.1. Considera-se, para fins deste Regulamento, o horário oficial de Brasília – DF.

  • 6. FASE I – INSCRIÇÕES
    • 6.1. Período de inscrição
      As inscrições para o PRÊMIO iniciam-se no dia 15 de dezembro de 2011 às 8h e terminam no dia 22 de abril de 2012 às 23h50, considerando-se o horário local de Brasília.


      6.2. Forma de inscrição
      Os interessados em participar deste PRÊMIO deverão:
      a) Acessar o hotsite do PRÊMIO em http://veja.com/premio-jovens-inspiradores/;
      b) Preencher o formulário de inscrição online, informando seus dados pessoais cadastrais e acadêmicos.


      6.3. Aprovação da inscrição
      Ao término do cadastro realizado no hotsite:
      a) O sistema enviará automaticamente um e-mail com o protocolo de envio dos dados. Caso o inscrito não receba o protocolo imediatamente após o envio do cadastro de inscrição, deverá enviar um e-mail para a coordenação ou realizar novo cadastro.
      b) Em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da inscrição, a organização enviará o e-mail de aprovação da inscrição com login e senha para o e-mail indicado no formulário de inscrição, para que o participante inscrito possa participar da Fase II. No caso de não aprovação o inscrito será igualmente comunicado por e-mail, sendo-lhe facultada a realização de nova inscrição, desde que em conformidade com as exigências deste regulamento.
      c) A aprovação da inscrição será realizada pela Comissão Organizadora obedecendo aos critérios de: correto e adequado preenchimento de todos os itens obrigatórios do formulário de inscrição.

  • 7. FASE II – ENVIO DE “ENSAIO”, “VÍDEODEPOIMENTO” E “COMPROVANTE ACADÊMICO”
    • 7.1. Participam desta Fase todos os inscritos aprovados na Fase I.


      7.2. Prazo e Forma de Envio
      Para participação nesta Fase é obrigatório o envio de “Ensaio”, “Vídeodepoimento” e do Comprovante Acadêmico, conforme especificado nos subitens 7.2.1., 7.2.2. e 7.2.3, por meio de upload dos arquivos no hotsite do Prêmio Jovens Inspiradores – http://veja.com/premio-jovens-inspiradores/; ocasião em que o inscrito deverá realizar o preenchimento online da Ficha Técnica com histórico acadêmico, familiar e profissional, e, indicar a macro área escolhida, a partir da aprovação de sua inscrição e, até no máximo o dia 15 de maio de 2012, às 23h50, considerando-se o horário local de Brasília.


      7.2.1. Ensaio


      7.2.1.1. Conteúdo do Ensaio
      O inscrito deverá produzir e encaminhar um Ensaio que apresente sua visão geral sobre o potencial do Brasil dentro do segmento de sua escolha, em uma das três macro áreas indicadas nos subitens do item 4.3.


      7.2.1.2. Formato de Apresentação do Ensaio O texto deverá ter no máximo 02 (duas) páginas, digitadas em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12 (doze), com espaçamento simples, em arquivo eletrônico, no formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 500 (quinhentos) Kbytes.


      7.2.2. Vídeodepoimento


      7.2.2.1. Conteúdo do Vídeo Cada inscrito deverá gravar um Vídeodepoimento respondendo a pergunta: “Quem eu sou e por que eu posso transformar o Brasil?”


      7.2.2.2. Formato de Apresentação do Vídeo
      O Vídeodepoimento deverá ter a duração máxima de 60 (sessenta) segundos, sem trilha sonora, obedecendo à ordem do roteiro e especificações técnicas de formato a seguir:
      a) Roteiro:
      Quem eu sou?
      |Nome e Idade do participante; e
      |Identificação acadêmico-profissional (informações como curso e escola que frequenta/frequentou, cidade e estado de residência, ocupação, local de trabalho, tempo há que trabalha)
      Por que eu posso transformar o Brasil
      |Responder a pergunta de forma criativa.
      b) Especificações Técnicas de formato:
      - Resolução: 320 x 240
      - Codec: H.264 (MP4 ou AVI)
      - Tamanho máximo: 10 (dez) MB


      7.2.2.3. Comprovante acadêmico:
      Atestado ou comprovante de matrícula no ano 2012 para estudantes e/ou diplomas de conclusão de curso de graduação para profissionais já formados (2009, 2010 ou 2011). Arquivo no PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 1 MB.


      7.3. O não envio do Ensaio, do Vídeodepoimento e do Comprovante acadêmico, bem como o correto preenchimento da Ficha Técnica, dentro do prazo estabelecido no item 7.2., implica na automática e irreversível exclusão do inscrito do PRÊMIO.


      7.4. Processo de Seleção


      7.4.1. A avaliação desta Etapa será realizada pela Comissão de Seleção, formada por, no mínimo, 09 (nove) colaboradores das ORGANIZADORAS, e, opcionalmente, com acompanhamento de consultores externos, escolhidos a exclusivo critério das ORGANIZADORAS, que será responsável por analisar todos os Ensaios e Vídeodepoimentos encaminhados pelos inscritos, e selecionar 50 (cinquenta) inscritos, independentemente da macro área escolhida, que seguirão para a Fase III como semifinalistas.


      7.4.2. Os critérios para avaliação nesta Fase serão:
      a) Relevância e inovação do tema;
      b) Percepção do inscrito sobre a abordagem escolhida;
      c) Profundidade na exploração do tema;
      d) Comunicação e expressão;
      e) Credibilidade; e
      f) Coerência no discurso.


      7.5. Nesta Fase a Comissão Organizadora tem total autonomia para trocar a macro área indicada pelo inscrito, caso julgue o conteúdo do “Ensaio” enviado mais adequado ao escopo de outra macro área.


      7.5.1. No caso de alteração de macro área realizada pela Comissão Organizadora os respectivos inscritos serão simultânea e devidamente informados por e-mail.

  • 8. FASE III – OFICINA
    • 8.1. Participam desta Fase os 50 (cinquenta) semifinalistas, selecionados na Fase II.


      8.2. Esta Fase é composta pela “Oficina Jovens Inspiradores” que será um evento com presença física obrigatória e que servirá como critério de classificação para as próximas fases.


      8.3. A “Oficina Jovens Inspiradores” será realizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo no dia 23 de Julho de 2012, das 08h30 às18h30, com a seguinte programação:
      a) Abertura e apresentação geral;
      b) Palestras inspiradoras sobre cada macro área;
      c) Aplicação individual de testes de raciocínio; e
      d) Dinâmicas de grupo com a participação dos 50 (cinquenta) semifinalistas;


      8.4. Os Semifinalistas residentes fora da região metropolitana da cidade de São Paulo terão as despesas de viagem (transporte aéreo e/ou rodoviário, conforme o caso da cidade domicílio), hospedagem e alimentação pagas pela ORGANIZADORA Fundação Estudar.


      8.5. Esta fase terá cobertura fotográfica e audiovisual completa que poderá ser posteriormente transmitida pelos meios de divulgação pertinentes, a critério das ORGANIZADORAS. Apenas a título exemplificativo, são considerados meios pertinentes, além do hotsite do PRÊMIO, evento de premiação, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, jornal, cartazes, faixas, outdoors, Internet e mídia mobile.


      8.6. A não participação em uma das atividades da “Oficina Jovens Inspiradores” e/ou indisponibilidade dos semifinalistas implica na automática e irreversível desclassificação do participante.


      8.7. Processo de Seleção


      8.7.1. A avaliação desta fase será realizada pela Comissão de Finalistas, formada por, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) convidados da área acadêmica e jornalística, especialistas nas macro áreas do Prêmio, escolhidos a exclusivo critério das ORGANIZADORAS, que será responsável por analisar o desempenho dos semifinalistas na oficina e selecionar, independentemente da macro área escolhida, os 10 (dez) participantes que seguirão para a etapa seguinte como finalistas.


      8.7.2. Os critérios para avaliação nesta Fase serão:
      a) Participação, integração e desempenho nos Testes de Raciocínio, nas dinâmicas de grupo aplicados na “Oficina Jovens Inspiradores”; e
      b) Média geral obtida na Fase II.

  • 9. FASE IV – ENVIO DE “CASE TAREFA” E “VÍDEO-APRESENTAÇÃO”
    • 9.1. Participam desta Fase os 10 (dez) finalistas selecionados na Fase III.


      9.2. Esta Fase é composta por 02 (duas) atividades dirigidas aos 10 (dez) finalistas, com participação obrigatória.


      9.2.1. Case Tarefa
      a) Os 10 (dez) participantes finalistas receberão, por e-mail, juntamente com a divulgação de sua classificação para esta Fase um briefing para a elaboração de projeto com proposta de ação, que a seu ver, possa responder ao desafio proposto.
      b) O briefing para o “Case Tarefa” será adequado à macro área definida pelo finalista e, o projeto deve ser desenvolvido no tema do Ensaio apresentado na Fase II.
      c) O Case Tarefa deverá respeitar a formatação de apresentação e envio especificada no briefing.
      d) O finalista deverá fazer o upload do “Case Tarefa” no hotsite do PRÊMIO – http://veja.com/premio-jovens-inspiradores/, no prazo que tem início no dia 21 de agosto de 2012, às 00h00 e termina no dia 21 de setembro de 2012 às 23h50, considerando-se o horário local de Brasília, utilizando o login e senha fornecidos pelas ORGANIZADORAS.


      9.2.2. Vídeo apresentação
      Simultaneamente ao prazo estabelecido para o desenvolvimento do “Case Tarefa” pelos finalistas, as ORGANIZADORAS agendarão previamente, com cada um dos finalistas, entre as datas exclusivamente disponibilizadas pela organização, a gravação de um vídeo que tem como objetivo apresentar “um dia na vida” do finalista em sua casa, trabalho, escola etc., obedecendo ao roteiro definido pelas ORGANIZADORAS. Uma vez definida a data com as ORGANIZADORAS, não será possível sua alteração.

  • 10. FASE V – APRESENTAÇÃO PRESENCIAL “CASE TAREFA” E ENTREVISTAS
    • 10.1. Esta Fase é composta por 02 (duas) atividades dirigidas aos 10 (dez) finalistas, com participação obrigatória.


      10.2. Apresentação “Case Tarefa”
      a) A apresentação mencionada no item 10.2 acima ocorrerá em cerimônia fechada, restrita e exclusiva aos 10 (dez) finalistas, Comissão de Premiação, ORGANIZADORAS, personalidades e integrantes da Comissões de Seleção e da Comissão de Finalistas, bem como a eventuais personalidades convidadas exclusivamente pelas ORGANIZADORAS. Não será permitida a presença de convidados dos finalistas.
      b) A cerimônia será realizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo no dia 26 de outubro de 2012, das 08h30 às 12h30, em local oportunamente divulgado pelas ORGANIZADORAS, por e-mail, aos finalistas e demais convidados.
      c) Os Finalistas residentes fora da região metropolitana da cidade de São Paulo terão as despesas de viagem (transporte aéreo e/ou rodoviário, conforme o caso da cidade domicílio do finalista), hospedagem e alimentação pagas pelas ORGANIZADORAS.
      d) A apresentação do “Case Tarefa” será realizada em auditório, com recursos de sonorização e projetor multimídia – para apresentação em Powerpoint – com no máximo 10 minutos de duração.
      e) A formatação da apresentação em Powerpoint é de responsabilidade dos finalistas e deverá seguir as normas e template previamente fornecidos pela organização.
      f) A ordem de apresentação entre Finalistas será feita por sorteio, no início da cerimônia, na presença de todos os participantes do evento.
      g) As apresentações serão gravadas ao vivo, em vídeo que poderá ser editado, a critério das ORGANIZADORAS e, que poderá ser posteriormente veiculado no evento de premiação, no hotsite do PRÊMIO e em na mídia relevante, a critério das ORGANIZADORAS.


      10.3. Entrevistas
      a) Ao término da apresentação presencial do “Case Tarefa” os 10 (dez) finalistas participarão de um programa promocional de entrevistas e interação com apresentadores convidados, que será gravado e, posteriormente editado, a critério das ORGANIZADORAS.
      b) O programa de entrevistas será realizado das 14h00 às 18h30 do dia 26 de outubro de 2012 e das 08h30 às 18h30 do dia 27 de outubro de 2012, em local oportunamente divulgado pelas ORGANIZADORAS, por e-mail.


      10.4. A não participação em uma das atividades desta Fase e/ou indisponibilidade dos finalistas, implica na automática e irreversível desclassificação do participante.


      10.5. Processo de Seleção


      10.5.1. A avaliação das apresentações será realizada pela Comissão de Premiação, formada por, no mínimo, 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) membros das ORGANIZADORAS e Consultores externos, especialistas nos temas dos Cases Tarefas, que será responsável pela pré-avaliação dos “Cases Tarefas” e também por analisar a performance de cada um dos 10 (dez) finalistas na apresentação final e selecionar, independentemente da macro área escolhida, os 03 (três) vencedores.


      10.5.2. Ao término da apresentação dos 10 (dez) finalistas, a Comissão de Premiação, em reunião fechada, realizará debate e escolherá os 03 (três) vencedores.


      10.5.3. Os critérios para avaliação nesta etapa serão:
      a) Resultados obtidos nas Fases II e III;
      b) Conteúdo, desenvolvimento, inovação e potencial de aplicabilidade do “Case Tarefa” proposto;
      c) Performance na Apresentação dos Finalistas.


      10.5.4. Serão considerados Vencedores os 3 (três) Finalistas que receberem a maioria dos votos da Comissão de Premiação.


      10.6. Esta fase terá cobertura fotográfica e audiovisual completa que poderá ser posteriormente transmitida pelos meios de divulgação pertinentes, a critério das ORGANIZADORAS. Apenas a título exemplificativo, são considerados meios pertinentes, além do hotsite do PRÊMIO, evento de premiação, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, jornal, cartazes, faixas, outdoors, Internet e mídia mobile.

  • 11. FASE VI - VOTAÇÃO POPULAR
    • 11.1. Ao término da gravação das entrevistas dos 10 (dez) finalistas, indicada no subitem 10,3., os vídeos, previamente editados, incluindo o vídeodepoimento e vídeo apresentações, indicados nos subitens 7.2.2. e 9.2.2. serão disponibilizados no hotsite do PRÊMIO para Votação Popular.


      11.2. A Votação Popular será via Internet e aberta às pessoas físicas que tenham acesso a rede.


      11.3. A Votação Popular será disponibilizada no hot site do Prêmio Jovens Inspiradores por no mínimo 5 (cinco) dias úteis, em data a ser divulgada no hot site ao término da Fase IV.


      11.4. A Votação Popular tem caráter exclusivamente promocional e não terá influência sobre a seleção final dos 3 (três) vencedores, conforme indicado no subitem 10.5.4..


      11.5. O finalista que receber a maioria dos votos no cômputo da Votação Popular, receberá o Prêmio Voto Popular. A divulgação do nome do escolhido na Votação Popular será realizada no evento de premiação, conforme item 13.3. abaixo.

  • 12. AUTONOMIA DAS COMISSÕES
    • 12.1. Os membros da Comissão Organizadora, da Comissão de Seleção, da Comissão de Finalistas e da Comissão de Premiação terão completa e total autonomia para a tomada de qualquer decisão, a critério de tais comissões, não cabendo recurso de qualquer tipo às suas decisões.


      12.2. Estas Comissões poderão, a qualquer tempo, solicitar documentos, materiais ou informações complementares necessárias para subsidiar a avaliação dos Inscritos ou a comprovação de qualquer informação fornecida pelos Participantes.


      12.3. Os Participantes deverão atender as solicitações no prazo para tanto estabelecido, sob pena de desclassificação.

  • 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E EVENTO DE PREMIAÇÃO
    • 13.1. AS ORGANIZADORAS anunciarão os resultados ao final de cada Fase, conforme o seguinte cronograma:
      a) Fase I: a aprovação da inscrição será confirmada em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta;
      b) Fase II: os nomes dos 50 (cinquenta) semifinalistas serão divulgados: em 25 de junho de 2012;
      c) Fase III: os nomes dos 10 (dez) finalistas serão divulgados em 21 de agosto de 2012; e
      d) Fase VI: divulgação dos nomes dos 03 (três) vencedores e do escolhido pela votação popular será realizada até o dia 30 de novembro de 2012, na Cerimônia de Premiação.


      13.2. A primeira divulgação dos nomes dos 03 (três) vencedores e do nome do escolhido pela Votação Popular será realizada na Cerimônia de Premiação e, posteriormente, no hotsite do PRÊMIO e nos demais meios de comunicação, a critério da organização.


      13.3. A premiação dos vencedores desta edição do PRÊMIO e do escolhido pela Votação Popular ocorrerá em Cerimônia de Premiação a ser realizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo até o dia 30 de novembro de 2012, das 19h30 às 22h30, em local e dia oportunamente divulgados pelas ORGANIZADORAS, por e-mail, aos finalistas e demais convidados.


      13.4. Os finalistas participantes da Apresentação Final, serão convidados a participar da Cerimônia de Premiação com as despesas de transporte (cidade domicílio) e hospedagem pagas integralmente pela ORGANIZADORA Fundação Estudar, caso não residam na região metropolitana da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • 14. PRÊMIOS
    • 14.1. FINALISTAS
      Cada um dos 10 (dez) finalistas receberão os seguintes prêmios:
      a) Um iPad 64 GB, no valor de R$ 2.600,00); e
      b) Certificado de finalista.


      14.2. VOTO POPULAR
      O finalista mais votado na votação popular receberá adicionalmente ao prêmio de finalista, indicado acima, o Troféu Prêmio Voto Popular.


      14.3. VENCEDORES
      Cada um dos 3 (três) vencedores receberão os seguintes prêmios:
      a) 01 (uma) bolsa de estudos para curso de férias de curta duração em universidade estrangeira, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respeitados os critérios de escolha de universidade definidos pela política da Fundação Estudar. Esse valor inclui curso, transporte, hospedagem e demais despesas relativas à viagem;
      b) 01 (um) programa de Mentoring, com duração de 01 (um) ano, oferecido pela ORGANIZADORA;
      c) Direito de participação na Comunidade Fundação Estudar;
      d) 01 (um) troféu, no valor de R$ 160,00.


      14.3.1. Especificações - Bolsa de Estudos
      A Bolsa de Estudos referente ao prêmio dos vencedores será concedida exclusivamente para realização de um curso de férias de curta duração, conforme estabelecido acima e têm as condições seguintes:
      a) Cada premiado terá o prazo limite de até o dia 29 de março de 2013, para indicação e definição de utilização da Bolsa de Estudos;
      b) Cada premiado terá o prazo limite de 31 de julho de 2014 para realização do curso escolhido;
      c) Serão oferecidas pela ORGANIZADORA Fundação Estudar duas sessões de orientação com consultor especializado para escolha e validação do curso pretendido, dentre as opções disponibilizadas pela Fundação Estudar.
      d) A Fundação Estudar não se responsabiliza pela admissão dos premiados nos cursos pretendidos, uma vez que cada instituição tem um sistema próprio de seleção. Entretanto, a Fundação Estudar disponibilizará a orientação especializada para escolha do curso e poderá escrever uma carta de recomendação para o estudante apresentar no processo seleção, se for necessário.
      e) Passaportes, vistos e demais providências legais para as viagens serão de responsabilidade exclusiva do participante premiado.


      14.3.2. Especificações – Programa de Mentoring
      a) O Programa de Mentoring é desenvolvido pela ORGANIZADORA Fundação Estudar, que há 20 anos tem expertise na orientação de carreira de jovens talentosos, e consiste em determinar um mentor (profissional experiente e referência na área de atuação do premiado) para acompanhar os 3 (três) jovens premiados em suas escolhas de carreira e planejamento profissional ao longo do ano seguinte.
      b) O Programa de Mentoring terá início no máximo até o final do primeiro semestre de 2013 e, uma vez iniciado, terá a duração de um ano.


      14.3.3. Especificações – Comunidade Fundação Estudar
      Os premiados terão acesso aos eventos, cursos e demais programas de caráter exclusivo da Fundação Estudar.


      14.4. Em nenhuma hipótese haverá substituição ou adiamento dos prêmios estabelecidos ou conversão deste em dinheiro.


      14.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de ônus aos contemplados, conforme especificações acima.

  • 15. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 15.1. Os finalistas e vencedores, ao receberem os prêmios, concordam em assinar aviso/termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações às ORGANIZADORAS, fornecendo cópia do documento de identificação (RG), bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no PRÊMIO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este PRÊMIO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no PRÊMIO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do PRÊMIO.


      15.2. O Participante, ao realizar a inscrição no PRÊMIO, declara (a) ser o legítimo autor e responsável pelo Ensaio, Vídeodepoimento, “Case Tarefa”, Video apresentação, Entrevistas, bem como o titular de todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive autorais e conexos) patrimoniais relativos aos conteúdos enviados pelo; (b) não existir qualquer contrato, liame ou vínculo de qualquer natureza com terceiros que impeça (i) a inscrição do Ensaio no PRÊMIO (inclusive com relação a quaisquer pessoas física e/ou jurídica que tenham porventura publicado ou sido responsáveis pela edição dos Ensaios) e (ii) o uso dos Ensaios e “Cases Tarefas” vencedores pelas ORGANIZADORAS, conforme previsto neste Regulamento.


      15.3. Os Participantes são integralmente responsáveis pelos Ensaios, Conteúdo dos Vídeos do Autor, Cases Tarefas, Testes de Perfil, Entrevistas, produzidos e/ou enviados para o Prêmio, obrigando-se a responder, com exclusividade, pela reparação de todos e quaisquer danos causados às APOIADORAS, às ORGANIZADORAS ou a terceiros, inclusive os motivados por violação de sigilo, direitos de personalidade e de propriedade intelectual.


      15.4. Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente outorga às ORGANIZADORAS o direito de divulgar o todo material enviado em cada Fase, bem como os especialmente produzidos pelas ORGANIZADORAS, reproduzindo-o e publicando-o, em suas versões impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, independentemente de classificação no prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus nomes, pseudônimos, sinal convencional, imagem, voz, entrevistas, depoimentos etc., bem como de seus ensaios, cases tarefa e demais informações enviadas em qualquer Fase do PRÊMIO, em ações de marketing e de publicidade realizados pelas ORGANIZADORAS, em qualquer órgão de comunicação, sem qualquer ônus suplementar, nos termos que constam da própria ficha de inscrição.


      15.4.1. As ORGANIZADORAS poderão realizar análises e comentários sobre os materiais enviados (Ensaios e Cases Tarefas), por si ou por terceiros, os quais poderão ser reproduzidos, distribuídos e divulgados na forma prevista acima e neste Regulamento.


      15.5. Os Participantes declaram estar cientes de que todo o material enviado e em especial o vídeo enviado na Fase II e os vídeos produzidos nas Fases IV e V poderão ser acessados e visualizados por todas e quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham acesso a quaisquer materiais, sites e mídias impressas e/ou eletrônicas, especialmente no hotsite do Prêmio.


      15.5.1. As ORGANIZADORAS eximem-se de toda e qualquer responsabilidade relativa a qualquer uso de imagem, conteúdo do material divulgado, direitos e de quaisquer suportes em que eles estejam incluídos que seja realizado por quaisquer pessoas que tenham acesso a referidos materiais, inclusive ao hotsite, especialmente mediante sua reprodução em sites da Internet, inclusive em blogs e comunidades virtuais de qualquer natureza.


      15.6. Os originais, reproduções ou quaisquer outros documentos e materiais enviados pelos Participantes durante as Etapas de desenvolvimento do PRÊMIO não serão devolvidos. Os referidos materiais enviados pelos Participantes poderão, a critério da organização, ser armazenados em computador ou em qualquer meio físico ou ser destruídos.


      15.7. A responsabilidade das ORGANIZADORAS, com relação aos participantes se encerra no momento da divulgação dos resultados; e com relação aos participantes premiados, a responsabilidade das APOIADORAS e das ORGANIZADORAS se encerra no momento da entrega dos prêmios.


      15.8. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do PRÊMIO.


      15.9. A Comissão Organizadora tampouco se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante, relacionado ou decorrente da participação ou uploading de quaisquer materiais deste PRÊMIO. Não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário, ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização.


      15.10. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, composta por gestores da Fundação Estudar, Editora Abril e Joy Eventos e Promoções.


      15.11. A falta de qualquer dos documentos, materiais e procedimentos exigidos neste Regulamento para efetivação das inscrições e participação em qualquer uma das Fases para a qual o inscrito seja selecionado ou o não atendimento de qualquer das condições e especificações aqui previstas ou que venham a ser solicitados pela Comissão Organizadora implicará na desclassificação do participante.


      15.12. Os atos de inscrição e participação em cada Fase para qual o Inscrito for selecionado implicam adesão e aceitação de todos os termos deste Regulamento, que será divulgado no hotsite http://veja.com/premio-jovens-inspiradores/ no período de realização deste PRÊMIO, renunciando o inscrito a quaisquer ações judiciais, interpelações e/ou recursos.


      15.13. Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do PRÊMIO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com as ORGANIZADORAS.


      15.14. A simples participação neste PRÊMIO implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.


      15.15. O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.


      15.16. Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação dos nomes dos ganhadores do PRÊMIO poderão ser obtidas no hotsite http://veja.com/premio-jovens-inspiradores/.


      15.17. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle das ORGANIZADORAS, não for possível conduzir este PRÊMIO conforme o planejado, poderão as ORGANIZADORAS finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, as ORGANIZADORAS deverão avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

  • 16. DÚVIDAS
    • 16.1. Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser submetidos à Comissão Organizadora pelo e-mail secretaria@premiojovensinspiradores.net.br durante todo o período de vigência do PRÊMIO.

  • 17. FORO
    • 17.1. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.




 

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