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TSE diz que candidatura avulsa comprometeria segurança da eleição

De acordo com o Tribunal, a regulamentação do sistema depende do vínculo do candidato com um partido; mudança exigiria novos cálculos

Por Da Redação
Atualizado em 4 out 2017, 09h25 - Publicado em 4 out 2017, 09h22

Um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) discutir a possibilidade de candidaturas avulsas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou nesta terça-feira (3) à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira, especialmente a eleição proporcional”.

“A regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos”, diz a nota técnica do TSE, ressaltando que o horário eleitoral na TV e no rádio é calculado a partir do tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados. “A permissão de coligações partidárias nas eleições proporcionais também impõe que os cálculos sejam feitos tomando-se por base os partidos”, observa o TSE.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ontem parecer ao STF no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil. Em parecer, Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

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Dados

O TSE alega que os dados de um candidato nas urnas eletrônicas estão associados a um partido e que qualquer alteração demandaria o desenvolvimento de um novo software para as máquinas, “o que também comprometeria a segurança do processo de votação e da totalização dos votos, sem falar no retrabalho e no imenso aumento de custos”.

“Ressalte-se que mais de 80% dos softwares que serão utilizados nas eleições já estão prontos e sendo testados, visando apenas corrigir eventuais falhas”, alerta a nota técnica do TSE.

(Com Estadão Conteúdo)

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