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TRF4 vai analisar ‘provas indiretas’ reunidas por Moro

O Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida

Por Da redação
Atualizado em 14 jul 2017, 14h20 - Publicado em 14 jul 2017, 08h43

Notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e delações. Sem a transferência formal do tríplex do Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal Sergio Moro na condenação do petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que vão passar por um novo crivo na segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Segundo juristas, o grande embate jurídico na Corte de apelação deverá girar em torno dessas provas indiretas listadas por Moro em sua sentença, como laudo pericial sobre registro do imóvel no Edifício Solaris em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia e o depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, no qual ele afirmou que o apartamento reformado pela empreiteira pertencia a Lula. A defesa do ex-presidente sustenta que não há provas de que o imóvel tenha pertencido ao petista.

“O artigo 317 do Código Penal define como crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses são os dois verbos nucleares desta ação e o grande ponto de discórdia. Vale lembrar que o grande debate do mensalão foi sobre a necessidade ou não do ato de ofício”, disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de direito penal da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

“É justamente a ocultação ou a dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do apartamento. Se o fosse, não haveria lavagem”, disse Gustavo Badaró, especialista em direito criminal e também professor da Universidade de São Paulo (USP).

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Na sentença, Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela empreiteira.

Os especialistas argumentaram que a defesa do ex-presidente Lula poderá tentar a prescrição da pena imputada ao petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos crimes praticados ao período inicial da acusação. “Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição dos seis crimes, que é de 12 anos, caiu pela metade”, explicou Silveira.

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Segundo o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF4 vai examinar a sentença. “Vai examinar tudo. Os fatos, as provas, o direito, porque na apelação ao tribunal se examina a justiça da decisão. Tudo será reexaminado no julgamento da apelação, que pode alterar a pena, reformar a sentença ou confirmá-la.”

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, começa um “novo jogo”. “Os desembargadores farão a mesma coisa que o Moro fez, mas é como se o jogo recomeçasse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no caso do tríplex, pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As possibilidades estão abertas.”

(com Estadão Conteúdo)

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