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TRF-4 nega embargos de José Dirceu contra condenação

Petista contestava aspectos formais da decisão da segunda instância, que aumentou pena imposta a ele por Moro em mais de dez anos

Por Guilherme Venaglia
Atualizado em 21 nov 2017, 15h05 - Publicado em 21 nov 2017, 11h02

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, na manhã desta terça-feira, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT), que contestava a decisão da Corte de aumentar em dez anos a sua pena na Operação Lava Jato. Condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, o petista viu a sua punição aumentar para 30 anos, 10 meses e 9 dias.

Também questionavam o julgamento da segunda instância o ex-presidente da empreiteira Engevix, Gerson Almada, e o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva. Entre as alegações, estavam afirmações de restrição à ampla defesa, questionamento no uso de delações, nos critérios de progressão de pena e na dosimetria da pena.

Os desembargadores acolheram apenas o questionamento do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que fez delação premiada e alegava um erro na conta dos dias-multa que teria que pagar por conta da condenação no processo. O TRF-4 reduziu este valor de 540 para 448 dias-multa, sendo cada dia três vezes o valor do salário mínimo á época dos fatos, o que representa cerca de 800.000 reais.

Dirceu, no entanto, não vai preso imediatamente. O ex-ministro ainda poderá apresentar embargos infringentes (outra forma de recurso, possível porque a sentença original não foi unânime) e, portanto, permanecerá solto até que sejam esgotadas todas as formas de contestação na segunda instância.

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