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TRE nega pedido petista de impugnação da candidatura de Doria

Ação alegava que prefeito eleito de São Paulo não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo em empresa que 'pode influir na economia nacional'

Por Da redação
Atualizado em 12 out 2016, 16h18 - Publicado em 12 out 2016, 16h17

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT). A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional”.

A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.

(Com Agência Brasil)

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